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A prefeitura de Barra do Corda recorreu ao Tribunal de Justiça em São Luís contra uma decisão do juiz Queiroga Filho que condenou a prefeitura ao pagamento do terço de férias ao professor Abdiel Ramon do Nascimento Júnior(o Ramonzinho) correspondente aos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, devendo ser pago tal adicional sobre 30 (trinta) dias no mês de janeiro e sobre 15 (quinze) dias no mês de julho de cada ano.
O Juiz Queiroga Filho determinou, ainda, o pagamento do retroativo dos abonos salariais não pagos, aplicando-se, contudo, a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação. Juros de mora a partir da citação e correção monetária, pela TR, a contar de cada mês que deveria ter ocorrido o pagamento, além de honorários de sucumbência no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Em suas alegações junto ao Tribunal de Justiça, a prefeitura de Barra do Corda(gestão Eric Costa) afirmou que as alegações iniciais são imprecisas e genéricas, com pedidos indeterminados, pois não especificou os valores correspondentes ao terço de férias dos 15 dias restantes. Relatou a ausência de documentos na ação que demonstrem a ausência de pagamento dos valores pretendidos.
A prefeitura alegou ainda que os professores da rede municipal possuem 30 dias de férias e não 45 dias, sendo que os 15 dias citados se referem ao recesso no mês de julho por conta do calendário escolar e solicitou ao Tribunal a anulação da sentença do juiz de Barra do Corda e julgando improcedente todos os pedidos do professor Ramon Júnior.
Ao analisar os pedidos da prefeitura de Barra do Corda, o Desembargador Kleber Carvalho disse que no Plano de Cargos e Salários dos Professores há expressa previsão dos 45 dias de férias aos professores, sendo 30 dias em janeiro e 15 dias em julho. Ocorre, que a prefeitura encontra-se pagando apenas referente aos 30 dias de férias em janeiro.
“Assentadas essas premissas, verifico, in casu, que restou devidamente comprovado que o(a) apelado(a) é servidor(a) do Município apelante e que na legislação local (Lei nº 5/2011, art. 52) há expressa previsão dos 45 dias de férias aos professores, sendo 30 dias no mês de janeiro e 15 dias no mês de julho. Com isso, afasta-se o argumento do apelante de que os 15 dias são referentes ao recesso no mês de julho, já que se enquadram como período de férias”, disse o Desembargador.
O Desembargador destacou ainda que o professor Ramon Júnior comprovou que a prefeitura encontra-se lhe pagamento apenas o valor referente aos 30 dias de férias de janeiro, deixando sem pagar, o terço constitucional referente aos 15 dias do mês de julho e confirmou a decisão do juiz Queiroga Filho.
“Outrossim, houve a comprovação, de acordo com os contracheques, de que somente foram pagos 30 dias de férias. Destaco que caberia ao próprio município comprovar a materialização do pagamento da gratificação do terço constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias, descurando, portanto, do ônus que lhe competia, consoante disposto no inciso II do art. 373 do CPC”, disse o Desembargador Kleber Carvalho.
Essa é a segunda vitória do professor Ramon Júnior na Justiça em Barra do Corda e mantida pelo Tribunal de Justiça em São Luís. Há poucos dias, a Desembargadora Ângela Salazar condenou a prefeitura de Barra do Corda pagar diferença salarial no valor de 10% ao professor no que se refere ao período 2012 até início de 2020, como também, ajustar em 60%, já que estava sendo pago apenas 50% do salário base.
O Blog Minuto Barra entrou em contato com o professor Ramonzinho que sequer sabia da vitória na Justiça do Maranhão. Emocionado ele disse “Não quero aquilo que não é meu. Porém, aquilo que pertence a mim ninguém toma. Agradeço ao juiz Queiroga Filho e ao Desembargador Kleber de Carvalho”, disse o professor bastante emocionado.