Barra do Corda/MA, 20 de abril de 2024
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Notícias

MP denuncia prefeito Eric Costa e outras seis pessoas, pede condenação e devolução de mais de R$ 1 milhão e 200 mil

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

Entre 2017 até agora janeiro de 2020, o Ministério Público já ofereceu ao Poder Judiciário em Barra do Corda um total de 16 denúncias contra o prefeito Eric Costa. Em todas, os promotores solicitam ao juiz a condenação e afastamento do gestor do cargo.

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 3 de janeiro, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra sete envolvidos em irregularidades em uma licitação para execução de um convênio firmado em 2013, para construção de um centro de comercialização em Barra do Corda. Com valor de R$ 1.263.158,00, o convênio foi firmado entre o Município e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid).

Baseada no Inquérito Civil nº 08/2015, a ação foi ajuizada, após denúncia da Câmara Municipal de Vereadores. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Entre os acionados estão o prefeito Wellryk Oliveira Costa (mais conhecido como Eric Costa e que estava à frente da gestão do município então); o coordenador de receita e despesa, Oilson Lima, e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) João Caetano de Sousa, Emanuela Lemos e Francisco Fonseca Filho.

Também são alvos da ACP a Construtora Carvalho Gomes Ltda e o empresário Gilvan Gomes de Carvalho.

LICITAÇÃO

Para executar o convênio nº 234/2013, em 2014, foi aberta a concorrência nº 001/2014, modalidade de menor preço. A vencedora foi a Construtora Carvalho Gomes Ltda, que firmou contrato no valor de R$ 1.250.501,00.O prefeito Eric Costa delegou poderes ao ordenador de receita e despesa, Oilson Lima, e à CPL e aos integrantes da comissão, responsáveis pela concorrência.

Uma análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça verificou diversas inconsistências no procedimento licitatório.

FORMALIZAÇÃO

Na formalização do procedimento licitatório, não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a divulgação da licitação e a sessão de recebimento das propostas. Faltaram o plano de gerenciamento, a planilha de composição de encargos sociais, além da autorização e homologação da licitação pelo prefeito (tais atos foram feitos pelo ordenador de receita e despesa).

Outros itens inexistentes foram os atos de designação dos integrantes da CPL, pareceres técnicos ou jurídicos sobre a licitação e a publicação do resumo do contrato na imprensa no prazo legal (quinto dia do mês seguinte à assinatura do documento).

EDITAL
Quanto ao edital, faltaram a autorização formal do documento; instruções para impugnação e obtenção de esclarecimentos; informações sobre meios de comunicação, códigos de acesso para interessados e indicação de horários de atendimento e servidores responsáveis.

Além disso, o documento somente citava menor preço, sem especificar se os preços seriam julgados por item ou por valor global.

As informações sobre pagamento previstas não incluíam a atualização financeira dos valores. Faltaram, ainda, indicações sobre prazo e condições para assinatura do contrato e penalidades por irregularidades praticadas durante a licitação. Outra ilegalidade foi a ausência da comprovação da disponibilização do edital no site da prefeitura.

Também foi exigido atestado de visita de vistoria, assinado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, desrespeitando entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Igualmente, foi constatado que a construtora vencedora da licitação deveria ter sido inabilitada porque não foi comprovado o vínculo profissional do responsável técnico com a empresa.

PEDIDOS

O MPMA solicita que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos acionados para garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres municipais.

Também requer a condenação por improbidade administrativa, implicando em penalidades como perda de função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil no valor do dobro do dano ou até 100 vezes a remuneração dos agentes públicos à época dos fatos.

Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

OUTROS DENUNCIADOS EM AÇÃO NA CÂMARA

Devido à nomeação e manutenção de uma estudante como servidora da Câmara de Vereadores de Barra do Corda, enquanto ela cursava Direito, em São Luís, recebendo um salário-mínimo, sem trabalhar, o Ministério Público ajuizou, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra a funcionária Itana Carolina, vereador Francisco Eteldo Sampaio Leite, e o presidente do Legislativo Municipal, Gilvan José Oliveira Pereira.

Segundo o Ministério Público, entre fevereiro de 2017 e abril de 2019, ela recebeu indevidamente R$ 25.747,00. “Todos os requeridos arquitetaram verdadeira estratégia com vistas a causar prejuízos aos cofres públicos da entidade nomeando e abrigando funcionária fantasma para o atendimento de interesses escusos”.

Guaracy Figueiredo afirmou também que os agentes públicos têm o dever de agir de acordo com a lei e com os princípios constitucionais e, ao contrário, os vereadores “agiram com desonestidade e comprovada má-fé, configurando típicos atos de improbidade.

O Blog Minuto Barra deixa espaço para todos os mencionados nesta matéria se manifestarem quanto aos casos apontados pelo Ministério Público.

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