Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024
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NOVELA DO CARNAVAL: Justiça em Barra do Corda tenta citar empresário Júnior Batista no processo que envolve o prefeito Eric Costa

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

A justiça em Barra do Corda, vem tentado há mais de um ano, encontrar o empresário Antônio José Fernando Batista Júnior, dono da empresa que foi contratada para organizar o carnval de 2013, primeiro ano do governo Eric Costa.

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O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, já usou de todos os meios para citá-lo, e tem procurado o mesmo, igual se procura uma agulha no palheiro. Mas ninguém sabe do paradeiro do empresário que é parte de uma Ação de Improbidade Administrativa bastante pesada contra o prefeito Eric Costa. Em um despacho no último dia 19 de outubro, o magistrado encaminha mais uma vez o processo ao Ministério Público(autor da denúncia) para que o órgão ministerial se manifeste a respeito da dificuldade que a justiça vem encontrando para citar o empresário, ou até mesmo, para que o MP possa fornecer um novo endereço. Caso um novo endereço não seja dado pelo MP, e dificilmente o mesmo dará, já que não se sabe do destinado tomado pelo empresário, o juiz fará a última tentativa, citando o acusado por edital.

Entenda e relembre o caso;

O juiz decreto em 2017 a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira, do prefeito Eric Costa e do seu assessor à época Oilson Araújo Lima. As decisões foram prolatadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.

Ausência de documentação

Em uma das ações (Processo 1446-11.2017.8.10.0027), o autor(Ministério Público) alega que, em fevereiro de 2013, após convênio celebrado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão para angariar recursos públicos no valor de R$ 412 mil (quatrocentos e doze mil) para as festividades do Carnaval 2013 no município, o prefeito contratou a empresa “Vieira e Bezerra Ltda” para a realização de shows no período de 02 a 12 de fevereiro.

Segundo o MPE, “a contratação foi feita mediante o processo de inexigibilidade de licitação n 00.023/2013, de forma irregular, tendo em vista a ausência da documentação necessária para a realização do contrato”, a exemplo do relatório de inexibilidade de licitação com justificativa para a contratação direta da empresa citada; comprovante de publicação do extrato do contrato Inexibilidade no Diário Oficial do Estado do Maranhão; e decreto municipal delegando poderes ao servidor Oilson de Araújo Lima para assinar, na qualidade de coordenador de despesas, o termo de ratificação de inexigibilidade e contrato entre a Prefeitura de Barra do Corda e a “Vieira e Bezerra Ltda”.

Na outra ação movida pelo MPE em desfavor dos réus (processo 1447-93.2017.8.10.0027), o autor alega que o prefeito firmou contrato com a mesma empresa referida anteriormente (Vieira e Bezerra Ltda), “para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiro ecológico, camarotes, arquibancada e equipe de segurança para a realização do Carnaval 2013”. De acordo com o MPE, o processo licitatório relativo à contratação (Pregão Presencial n 001/2013), apresentou irregularidades, em virtude da ausência de documentações necessárias, entre os quais a planilha de consulta de preços; portaria de nomeação de pregoeiro e membros da equipe; documento com autorização para realização da licitação assinado por autoridade competente; Parecer Jurídico sobre a Minuta do edital de licitação e sobre a minuta do contrato.

O comprovante de publicação de aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Maranhão; o atestado de qualificação técnica na forma exigida pelo edital de licitação; comprovante de publicação do resultado do pregão; portaria designando servidor para acompanhar a execução do contrato e documentos relativos ao processo de liquidação e pagamento à empresa contratada também são elencados pelo MPE.

Para o autor da ação, a ausência da documentação induz à prática de atos que causaram prejuízos ao Erário, uma vez que “acarretou a prestação de bens/serviços por preço superior ao de mercando, frustrando a licitude do processo licitatório, permitindo, assim, o enriquecimento ilícito de terceiros”.

Gravidade – Em ambas as ações, o juiz ressalta a gravidade das acusações que pesam contra os réus. Para o magistrado, a ausência de farta documentação necessária ao processo licitatório leva à conclusão de que várias etapas foram simplesmente ignoradas. Na visão do magistrado, o intuito do prefeito e demais acusados foi o de “escamotear a própria finalidade da competição entre eventuais concorrentes”, ou seja, em esconder o processo licitatório para que nenhuma outra empresa participasse da competição.

Enquanto a justiça não encontra o dono da empresa que organizou o carnaval de 2013, mais um carnaval pomposo se aproxima. Ou melhor: será o 7° carnaval na gestão Eric Costa, onde o mesmo terá todo o direito e liberdade em realizar mais outros dois até o fim do seu mandato em 2020.

Viva Barra do Corda e suas peculiaridades!!

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