Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
×
Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024

Publicidade

Notícias

REVIRAVOLTA: MPF recomenda que Justiça Eleitoral indefira a candidatura do prefeito eleito

Só no Brasil mesmo, que o cara registra a candidatura, a Justiça Eleitoral defere a candidatura, o cara vai para a campanha, vence a eleição com uma maioria esmagadora dada pelo povo, e após o resultado da eleição, as autoridades chegam e dizem que o cara não pode ser diplomado. Será se não teria sido mais justo, ter barrado o cara logo no início, antes que o mesmo fosse eleito pelo povo? Onde está a constituição que diz que o poder emana do povo?

Agora, aqueles que cometeram abuso de poder na campanha, com a compra de votos e outros crimes, esses sim, devem ter o rigor da lei em cima deles.

Vamos a matéria abaixo falando do caso;

Publicidade

Após a decisão do Tribunal de Contas da União de incluir o nome de Magno Bacelar (PV) na lista dos inelegíveis por conta de pagamentos irregulares praticados na Prefeitura de Chapadinha entre 2006 e 2007, o Ministério Público Federal recomendou o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito. De acordo com o relator, Thiago Ferreira de Oliveira, as irregularidades praticadas por Bacelar são graves e insanáveis.

image

O Procurador Federal expõe que as práticas cometidas por Magno Bacelar estão enquadradas nas causas de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da LC nº64/90, que deve ocasionar o indeferimento do requerimento de registro de candidatura.

img_4297

Com o parecer do MPF, a situação de Magno Bacelar vai ficando cada vez mais complicada e é muito provável que o ex-prefeito não venha ser diplomado no cargo de chefe do executivo municipal de Chapadinha. Magno Bacelar venceu a eleição com 19.638 votos, o que representa 47% do eleitorado de Chapadinha. No entanto seus votos devem ser anulados, após a comprovação de que ele é político com contas de gestão e de governo reprovadas pelo TCU.

 

Por Diego Emir

Faça um comentário

Continue lendo...