Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024
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Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024

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TCE/MA recomenda aprovação das contas de Jaine Milhomem ex-secretária de Assistência Social de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Em meio a tanto fogo cruzado de escândalos de corrupção no Maranhão, Jaine Milhomem consegue mostrar que na vida pública ainda existem pessoas com caráter.

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O Tribunal de Contas do Maranhão aprovou por unanimidade parecer técnico, recomendando, à Câmara Municipal de Barra do Corda para que os vereadores aprovem a Prestação de Conta do Fundo Municipal de Assistência Social de responsabilidade da Senhora Jaine Vieira Milhomem que exerceu o cargo de Secretária Municipal de Assistência no ano 2013, gestão do prefeito Eric Costa.

Processo nº 3916/2014 – TCE/MA
Natureza: Tomada de Contas Anual de Gestores dos Fundos Municipais
Exercício financeiro: 2013
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Barra do Corda/MA
Responsável: Jaíne Vieira Milhomem, Secretária Municipal de Assistência Social e ordenadora de despesas.

Ministério Público de Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite
Relator: Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Tomada de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de
Barra do Corda, referente ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade da Senhora
Jaíne Vieira Milhomem, na qualidade de Secretária Municipal de Assistência Social e
ordenadora de despesas. Irregularidades remanescentes que não resultaram em prejuízo ao
erário municipal. Julgamento regular com ressalvas.

ACÓRDÃO PL-TCE Nº 783/2018
Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes ao julgamento da Tomada de Contas Anual de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Barra do Corda, de responsabilidade da Senhora Jaíne Vieira Milhomem, na qualidade de Secretária Municipal de Assistência Social e ordenadora de despesas, referente ao exercício financeiro de 2013, consubstanciada no Processo nº 3916/2014, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 1283/2018 São Luís, 07 de novembro de 2018.

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em sessão plenária ordinária, por unanimidade, conforme artigo 172, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, e nos artigos 1º, inciso II, 10, inciso II, da Lei Estadual nº 8.258, de 6.6.2005, nos termos do relatório e voto do Relator, e concordando com o Parecer nº 46/2018/GPROC2 do Ministério Público de Contas, acordam em:
I – julgar regulares com ressalva das contas prestadas pela da Senhora Jaíne Vieira Milhomem, na qualidade de Secretária Municipal de Assistência Social e ordenadora de despesas, nos moldes do artigo 21, caput, da Lei Estadual nº 8.258/2005, em razão de falhas e irregularidades administrativas que permaneceram ao final, mas que não resultaram em prejuízo ao erário municipal, como as descritas no item 2, da seção II, no item 2 e no subitem 4.3, da seção III, do Relatório de Instrução nº 16.767/2014 – UTCEX4-SUCEX14, relativas à organização e conteúdo e aos aspectos formais de processos licitatórios e contratos e da contratação temporária;
II – recomendar, a título de ressalva, e considerando o caráter orientativo da Corte de Contas do Maranhão, aos gestores que sucederem à gestão fiscalizada que não incorram em falhas semelhantes, objetivando o aperfeiçoamento e a eficácia da gestão pública.
Presentes à sessão os Conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Relator), João Jorge Jinkings Pavão, Joaquim Washington Luiz de Oliveira os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Presidente
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Relator
Flávia Gonzalez Leite
Procurador de Contas

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