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TCU em Brasília condena o ex-prefeito de Grajaú, Júnior Otsuka, por irregularidades no uso do dinheiro do Transporte Escolar

Além do ex-prefeito, o Tribunal de Contas da União condenou ainda José Muniz Rodrigues Neto, empresário individual contratado pela prefeitura de Grajaú na gestão de Júnior Otsuka. O valor superfaturado beira R$ 800 mil.

TCU em Brasília condena o ex-prefeito de Grajaú, Júnior Otsuka, por irregularidades no uso do dinheiro do Transporte Escolar

A pedido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE) o Tribunal de Contas da União em Brasília condenou no último dia 3 de março de 2021 o ex-prefeito de Grajaú, Júnior Otsuka, por irregularidades praticadas no uso dos recursos destinados ao município no ano de 2014 no valor de R$ 1.100.167,76 no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

Além do ex-prefeito, o Tribunal de Contas da União condenou ainda José Muniz Rodrigues Neto, empresário individual contratado pela prefeitura de Grajaú na gestão de Júnior Otsuka.

Relatório de Demandas Externas 00209.000803/2015-12, elaborado pela CGU, atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, constatou sobrepreço nos valores dos contratos. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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No relatório, o tomador de contas concluiu que o prejuízo importaria no valor original de R$ 472.915,02, imputando-se a responsabilidade a Júnior de Souza Otsuka, Prefeito Municipal no período de entre 2016/2016, na condição de gestor dos recursos, e a José Muniz Rodrigues Neto, na condição de contratado.

Em 19 de fevereiro de 2019, a Controladoria-Geral da União emitiu o relatório de auditoria , em concordância com o relatório do tomador de contas. O certificado de auditoria e o parecer do dirigente do órgão de controle interno concluíram pela irregularidade das presentes contas.

Em 21 de fevereiro de 2019, o ministro responsável pela área atestou haver tomado conhecimento das conclusões contidas no relatório e certificado de auditoria, bem como do parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno, manifestando-se pela irregularidade das contas, e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas da União.

Segundo o TCU, o total superfaturado foi de R$ 719.153,01, valor que foi custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.

Para  identificar o valor que foi custeado com recursos do PNATE/2014, foram utilizados os Quadros 07 e 08 , a partir dos quais verificou-se que o Contrato 38/2014 gerou um total de despesa de R$ 1.814.675,62, sendo R$ 574.336,63 oriundos do FUNDEB e R$ 1.240.338,99 provenientes do PNATE.

Cabe registrar que, dos recursos provenientes do PNATE, apenas R$ 1.102.838,99 se referem ao exercício de 2014, uma vez que a CGU incluiu uma parcela de pagamento de R$ 137.500,00, efetuada em 2015.

Dessa forma, o Contrato 38/2014 gerou um total de despesa de R$ 1.677.175,62, no exercício de 2014, sendo R$ 574.336,63 oriundos do FUNDEB (34,24%) e R$ 1.102.838,99 provenientes do PNATE/2014 (65,76%).

O ministro relator foi Vital do Rêgo.

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