Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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URGENTE!! Condenação do TRE/MA contra o prefeito Eric Costa é mantida no TSE em Brasília

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília manteve no último dia 24 de junho, uma decisão do TRE/MA que em 2018 condenou o prefeito de Barra do Corda Eric Costa(PCdoB) ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais como determina a lei eleitoral, pelo, fato dele ter usado a estrutura de uma escola pública e com a sala de aula lotada de alunos para gravar o seu programa eleitoral que foi exibido no final do mês de agosto em tvs locais, momento em que o prefeito buscava sua reeleição.

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A ação foi protocolada na justiça em Barra do Corda ainda em 2016, após, o resultado das eleições pela Coligação “Juntos Somos Fortes 43), onde o juiz Queiroga Filho julgou improcedente, ou seja, o juiz não viu crime praticado eleitoralmente pelo candidato a reeleição Eric Costa.

Após a decisão de Queiroga Filho que livrou o prefeito da condenação, a Coligação do grupo 43 recorreu ao TRE em São Luís, solicitando, à Corte Regional para desfazer a decisão do juiz de Barra do Corda e condenar o prefeito por violar o que determina a lei eleitoral.

O recurso da Coligação foi para as mãos do Desembargador Eduardo Moreira, onde ficou convencido de que Eric Costa praticou sim, crime eleitoral e, merecia, ser condenado. Eduardo Moreira encaminha o caso ao Ministério Público para emitir parecer, onde recomendou pela condenação do prefeito de Barra do Corda e seu vice. Em seguida, o recurso foi levado ao Plenário do TRE, onde, por unanimidade, os desembargadores condenaram Eric Costa ao pagamento de multa por violar a lei eleitoral.

Eric Costa entra com um novo recurso no próprio TRE, solicitando que a decisão fosse reavaliada no sentido de lhe absolver, pedido este rejeitado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Sem chances em São Luís para reverter sua condenação, Eric Costa, recorre então, ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, solicitando à Corte Superior que reformasse a decisão do Maranhão. O pedido(RE) de Eric Costa caiu nas mãos do Ministro Jorge Mossi, onde em seguida, encaminhou o pedido de Eric Costa ao Ministério Público Federal Eleitoral para emitir parecer, sendo que o procurador Humberto Medeiros, pediu, a rejeição do Recurso Especial e que o TSE mantivesse a condenação contra o prefeito de Barra do Corda.

Em sua decisão monocrática, Jorge Mussi disse que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não merecia reparos, já que de fato, após verificar o vídeo, ficou comprovado que o prefeito e então candidato à reeleição Eric Costa, praticou, crime eleitoral por usar uma sala de aula repleta de alunos.

O Ministro Jorge Mussi do TSE disse em sua decisão, que, Eric Costa fez de alunos e professores verdadeiros atores de propaganda eleitoral gratuita.

“Outro fato objeto desta demanda eleitoral diz respeito à realização de filmagens no interior de escolas públicas, durante o período de aulas, servindo alunos e professores, de acordo com os representantes, como verdadeiros atores de propaganda eleitoral gratuita”, disse o Ministro.

O Ministro destaca em sua decisão que Eric Costa usou seu poder de influência, no caso por ser prefeito, que lhe permitiu interromper aula em andamento e filmar estudantes.

“Em regra, o ingresso em escolas públicas, principalmente no interior de salas de aula, deveria ser vedado a qualquer pessoa estranha ao ambiente acadêmico. Na espécie, o recorrente não apenas teve acesso a esses locais como também demonstrou seu poder de influência no corpo docente, que lhe permitiu interromper aula em andamento, filmar estudantes, proferir discurso e provocar manifestação dos alunos. A rigor, essa conduta apenas ocorreu porque realizada por agente político com ascendência hierárquica sobre funcionários, diretores e professores, ferindo-se o bem jurídico protegido pela norma”, disse o Ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleitoral.

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