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O juiz eleitoral da Zona 23 do município de Barra do Corda, Dr Antônio Elias de Queiroga Filho, julgou, no final da tarde dessa terça-feira(19) improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Juntos Somos Fortes em que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Eric Costa, seu vice Leandro Sampaio e da vereadora Kassí Pompeu.
A Ação foi protocolada após o resultado das eleições de 2016, alegando, que indígenas haviam bloqueado a entrada da Aldeia Nova e com isso, fiscais ficaram impedidos de adentrarem ao local de votação. Naquela seção de votação o prefeito Eric Costa e a vereadora Kassí Pompeu receberam quase que 100% dos votos.
Em 2017 o juiz Queiroga Filho julgou a Ação improcedente. Após aquela decisão, a Coligação Juntos Somos Fortes recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em São Luís contra a decisão do magistrado de Barra do Corda.
No TRE, os desembargadores por unanimidade derrubaram o decisão do juiz eleitoral de Barra do Corda e determinaram que o processo retornasse a zona 23 para que testemunhas indígenas fossem ouvidas no caso.
Após o TRE decidir contrário a decisão local, os advogados do prefeito Eric Costa recorreram ao TSE em Brasília. Por lá, o Ministro Jorge Mossi manteve a decisão do TRE-MA e determinou que o processo retornasse a Barra do Corda para que testemunhas de acusação indígenas fossem ouvidas.
No dia 23 de agosto os indígenas foram ouvidas pelo juiz Queiroga Filho durante uma audiência no fórum de Barra do Corda.
Na tarde dessa terça-feira(19) e acompanhando o parecer do Ministério Público, o juiz Queiroga Filho julgou a ação improcedente e rejeitou os pedidos para cassar o prefeito Eric Costa, vice Leandro Sampaio e a vereadora Kassí Pompeu.
O caso sobe para o Tribunal Regional Eleitoral em São Luís e como instância final o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.