Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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URGENTE: Juiz Queiroga Filho decreta bloqueio dos bens do prefeito Eric Costa de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

O juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, titular da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda, decretou em decisão proferida no último dia 29 de novembro, o bloqueio dos bens do prefeito Eric Cost(PCdoB) de Barra do Corda e outras seis pessoas e uma gráfica, após pedido do Ministério Público do Maranhão, onde em uma ação proposta contra tais, apontou irregularidades em uma licitação com a gráfica R.L.CRUZ GRÁFICA de Imperatriz.

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Segundo o promotor Guaracy Figueredo, titular da primeira promotira de Barra do, irregularidades foram encontradas na licitação e em um contrato para prestação de serviços gráficos, e por isto, motivou à  Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em 9 de outubro, contra o prefeito Eric Costa.

Também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.

O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

A investigação teve início com uma representação em 2015, protocolada pelos vereadores de Barra do Corda Dora Nogueira, Nilda Barbalho, Chico do Rosário e Graça do Ivan, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.

Após solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Atendendo o pedido do Ministério Público, o Juiz Queiroga Filho, disse na decisão, encontrar indícios suficientes e classificou como graves às acusações, concedeu uma liminar bloqueando os bens do prefeito Eric Costa e dos demais envolvidos; Wilson Antonio Nunes Mouzinho, Francisco de Assis Fonseca, João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Oilson de Araújo Lima, Richardson Lima Cruz e Gráfica Cruz.

Veja abaixo a parte final da decisão do Juiz Queiroga Filho, onde determina o Bloqueio dos bens do Prefeito Eric Costa e demais envolvidos;

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