Barra do Corda/MA, 20 de abril de 2024
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VEJA AQUI: Tribunal Superior Eleitoral cancela quase 10 mil títulos eleitorais em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O município de Barra do Corda possui atualmente cadastrados regularmente no Tribunal Superior Eleitoral 55.844 eleitores, distribuídos em 103 locais e 297 seções.

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Estavam aptos à irem às urnas em 2018 um total de 55.959 eleitores, e entre o resultado das eleições do ano passado até agora, a justiça eleitoral já cancelou e suspendeu aproximadamente 100 títulos.

Nos últimos anos, entre eleitores que tiveram seus títulos cancelados ou suspensos, esse número ultrapassa 10 mil.

Segundo o chefe do Cartório eleitoral da 23ª zona de Barra do Corda, Sr Paulo Barreto, os motivos que levaram ao cancelamento de 9.806 títulos se deve ao fato de ausência nas últimas três eleições, duplicidade de inscrições e óbitos.

Por outro lado, 267 foram suspensos, e nesta conta estão àqueles que adquiriram condenação criminal, conscrição(homens que prestam serviço militar) e incapacidade civil absoluta.

No total, 10.073 eleitores tiveram seus títulos cancelados e outros suspensos na 23ª zona de município de Barra do Corda.

Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.

ACESSE O SITE DO TSE e confira se o seu título se encontra regular perante a Justiça Eleitoral ou procure o Cartório mais próximo de sua residência.

Importante destacar que a ausência de voto, a falta de justificativa e o não pagamento da multa geram penalidades ao eleitor.

Confira abaixo qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência

– impossibilidade de inscrição em concurso público ou prova para ocupação de cargo/função pública e, consequentemente, a proibição de assumir tais cargos/funções;

–  não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo;

– não poderá obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– impossibilidade de conseguir empréstimo na Caixa Econômica, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que celebre contratos com este;

– não poderá participar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;

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