Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024

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Notícias

Vereador Jaile faz afirmação inverídica a respeito deste blog ao tentar se justificar quanto aos acúmulos de cargos

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

A sessão plenária da Câmara Municipal de Barra do Corda prometia, ser agitada, e em parte até foi.

Todos estavam na expectativa, para o ouvir e assistir o pronunciamento do vereador Jaile Lopes, onde na última semana, seu nome foi destaque na imprensa estadual e local, a respeito de acúmulos de cargos exercidos por ele, além do cargo de vereador.

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O vereador usou a tribuna, para emitir via discurso lido, uma nota de esclarecimento à respeito de duas matérias publicadas envolvendo seu nome.

Ele inicia o discurso afirmando que, o Blog Minuto Barra, colocou uma matéria denúncia com o seguinte título; “Vereador Jaile recebe pelo cargo de coordenador do Simproessema em Barra do Corda”.

Este Blog vem a público esclarecer, e ao mesmo tempo, nossos leitores são testemunhas de que, em nenhum momento este Portal de Notícias publicou matéria com tal título, e sequer afirmou nas duas publicadas, que o vereador Jaile recebia pelo cargo de Coordenador do Simproessema.

Na primeira matéria publicada em 10 de novembro 2018 com o seguinte título;“Vereador Jaile poderá ser denunciado pelo Ministério Público e ter o mandato cassado em Barra do Corda”. Confere-se nesta matéria, que o editor deste blog, Gildásio Brito, frisou com destaque que, o Blog não tinha conhecimento se o vereador Jaile recebia como Coordandor do Simproessema, destacando apenas, que ele recebe mais de 16 mil reais por mês nas duas matrículas do estado, uma do município e no cargo de vereador.

Na parte final do discurso, o vereador Jaile levantou “o dedo e a voz” e  disse que, lhe causava estranheza a matéria do Blog falar apenas a seu respeito, sendo que existe, disse ele, três vereadores que apresentam irregularidades similares àquelas que ele foram imputadas, e que além dos três, existem ainda outros dois vereadores que estão cometendo irregularidades que são vedadas pelo artigo 33, capítulo 1, alínea A da lei Orgânica do município que diz; Artigo 33; “é vedado ao vereador, desde a diplomação, firmar ou manter contrato com o município, suas autarquias, fundações, empresas pública, sociedade de economia mista……”.

Faltou coragem no vereador para apontar o dedo e mencionar os nomes dos cinco vereadores que segundo ele, estão cometendo irregularidades. E pior, nenhum vereador no plenário, teve a coragem de exigir do vereador os nomes dos parlamentares que estão cometendo possíveis erros no mandato.

O discurso do vereador Jaile, onde não conseguiu se explicar de forma convincente, deixou ainda mais dúvidas na sociedade cordina a seu respeito e dos vereadores de Barra do Corda.

A primeira pergunta é;

Será que de fato a Câmara Municipal não tem condições moral para investigar nenhum dos seus membros ou do poder executivo?

Os possíveis erros de alguns vereadores estão levando o poder legislativo de Barra do Corda a silenciar perante possíveis irregularidades?

A sociedade de Barra do Corda exige que o vereador Jaile aponte com nomes os vereadores que estão cometendo irregularidades no exercício do mandato.

Quanto às duas matérias publicadas neste blog a respeito do acúmulos de cargo, este meio de comunicação tomou como base às resoluções do TCE-MA e aquilo que diz a Constituição Federal. veja abaixo;

Ante o exposto, é possível concluir que:

a) a regra é a proibição de acumular, salvo nas hipóteses expressamente elencadas pela Constituição, que permitem, no máximo, o acúmulo de dois cargos, empregos ou funções, na administração direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

b) em razão da impossibilidade jurídica de acúmulo tríplice de cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, ainda que haja compatibilidade de horários, é vedado o exercício simultâneo de mandato eletivo de Vereador por parte de servidor público que acumule licitamente dois cargos públicos.

O vereador disse na tribuna, que encontra-se fora das funções do estado, para exercer o cargo de Coordenador do Simproessema, mas detém ainda do cargo de professor na rede municipal e do cargo de vereador.

E vale ressaltar, que o parlamentar, seja vereador ou deputado, senador ou presidente da República, ele exerce o CARGO. Já no entendimento do nobre vereador, o mandato não é tido como cargo, e sim como função.

Na verdade, o que alguns em Barra do Corda precisam, é respeitar o trabalho da imprensa, pois o mesmo é árduo e de grande importância para a sociedade.

O ministro Alexandre de Morais do STF tem um conselho para tais;

“Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato. Não se ofereça ao público para exercer cargos políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, disse o ministro do STF.

O Blog continua com espaço em aberto para o nobre vereador Jaile Lopes.

O trabalho deste blog não deve em hipótese alguma ser interpretado como perseguição.

 

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