Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Notícias

Vereador Jaile Lopes encaminha direito de resposta e nota de repúdio ao Blog Minuto Barra

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

O Blog Minuto Barra, atendendo o pedido de direito de resposta por parte do vereador Jaile Lopes neste Portal de Notícias de grande abrangência local e estadual, e pelo fato de em duas matérias onde o mesmo foi mencionado, este Blog deixou sempre espaço para que o vereador e professor se manifestasse. Por volta das 22h desta quarta-feira(14), o Blogueiro Gildásio Brito recebeu em seu email, a nota encaminhada pelo referido vereador. Segue abaixo;

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Nota de repúdio e esclarecimento do Vereador e Sindicalista professor Jaile Lopes:

Eu, na qualidade de vereador e coordenador do SINPROESEMMA – Barra do Corda,tendo em vista o direito de resposta garantido pela Lei nº 13.188/2015 que dispõe sobre
o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, VENHO esclarecer e refutar e repudiar as denúncias e ilações a mim imputadas em duas matérias no Blog Minuto da Barra.
1º Questionamento
O Vereador Prof. Jaile Lopes recebe pelo cargo de Coordenador Regional do SINPROESEMMA/BDC?
É importante esclarecer que a função de coordenador SINPROESEMMA Barra do Corda não se trata de cargo remunerado, portanto, não estou em acúmulo de cargos, pois estou oficialmente afastado das matrículas da Rede Estadual de Ensino para desempenho de mandato classista, conforme portaria SEDUC-MA, nº 1920, de 20 de setembro de 2017
(em anexo).
2º Questionamento
Do acúmulo de cargo de Professor com a função de vereador.
Sobre o tema, oportuna é a necessidade de se estabelecer duas situações distintas em que poderá haver acumulação de cargo, emprego ou função pública com o mandato eletivo, mais especificamente, o de vereador:
A situação de vereador é tratada no artigo 38 da Constituição Federal esclarece que:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(…)
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Ao possibilitar que o servidor público no exercício do mandato, receba as vantagens do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo de vereador quando houver compatibilidade de horários.
O jurista Hely Lopes Meirelles, afirma que: A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada de forma deliberada
Assim, como veda a acumulação remunerada, a constituição não veda à acumulação de cargos, funções ou empregos do serviço público desde que o servidor seja remunerado apenas pelo exercício de uma das atividades acumuladas.
Sou servidor público aprovado mediante concurso público, ocupante de cargos de
professor municipal, e professor estadual totalizando 60 horas. Tentei por duas vezes a unificação na rede estadual e sou excedente com a possibilidade de ser contemplado e transformar as duas matriculas em apenas uma, (Vide documentos em anexo) conforme
determina a legislação; Fui eleito pela população para o mandato de vereador, cujo horário de trabalho já é conhecido por todos.
3ª Questionamento
“Câmara analisa a possibilidade de afastar vereador Jaile pelo período de 30 dias para início de investigação”
É preciso que se diga que o Legislativo Municipal sequer colocou isso em pauta. Na seção de ontem (13/11/2018) não houve nenhuma manifestação da mesa diretora nem por parte dos pares vereadores no sentido de colocar em pauta a possibilidade de ser analisado meu afastamento. Rechaço e repudio veementemente a intenção dolosa do blog Minuto da Barra, que pretendia, nas entrelinhas, fazer com que matéria causasse clima de suspeição e desconfiança quanto a minha idoneidade. É necessário esclarecer para a todos que o Mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função. São tecnicamente distintos, quer na forma de investidura, quer
quanto às competências assim como a remuneração. O vereador eleito é agente político e recebe subsídio, de natureza transitória, vale enquanto durar o mandato. Em regra, o mandato é irrevogável, sendo conferido por prazo determinado. Embora seja usual a expressão “cargo de vereador”, esse “cargo” popularmente mencionado, de natureza política, não se confunde com o cargo público, de que cuida o Estatuto do Servidor Público. Suas regras são absolutamente distintas:
Neste raciocínio, é preciso destacar o entendimento jurídico que está relacionado com a minha atual situação:
EMENTA: CONSULTAS — PREFEITO — ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS—LIMITE DE DOIS CARGOS — I. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE
MANDATO ELETIVO DE VEREADOR — POSSIBILIDADE — II. PERCEPÇÃO DE
REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO — COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE
TRABALHO — TETO REMUNERATÓRIO — CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Admite-se que servidor público ocupante de um ou dois cargos públicos acumuláveis na forma do art. 37, XVI, da CR/88, eleito para mandato político de vereador, acumule a remuneração dos cargos ocupados e o subsídio de vereador, nos casos em que houver
comprovada compatibilidade de horário para desempenho da função eletiva e das
atribuições dos cargos públicos e desde que o somatório não exceda o subsídio do prefeito do município. RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA
4º Questionamento
Da Improbidade Administrativa.
Quanto a denúncia de Improbidade
É preciso dizer que me encontro em situação amparada pela Lei. Não cometi e nem estou cometendo qualquer ato de improbidade, haja vista que exerço minhas funções conforme
permissão legal. É importante saber que o simples fato de ser acusado de acúmulo ilegal de cargo, não constitui CRIME ou IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Admite-se que servidor público ocupante de um ou dois cargos públicos acumuláveis na forma do art. 37, XVI, da CF/88, eleito para mandato político de vereador, acumule a remuneração dos cargos ocupados e o subsídio de vereador, nos casos em que houver comprovada compatibilidade de horário para desempenho da função eletiva e das atribuições dos cargos públicos e desde que o somatório não exceda o subsídio do prefeito do município.
Sabe-se que a Lei 8.429 é instrumento salutar na defesa da moralidade administrativa, porém a sua aplicação deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”.
Por certo de que sempre agi com absoluta probidade, respeitando com fidelidade o compromisso que assumi perante a sociedade barra-cordense, e em conformidade com a Lei, é que venho rechaçar acusações difamatórias sobre a minha verdadeira condição.
Se for necessário e assim entender os órgãos de controle, pedirei licença sem vencimento na rede municipal, farei isso sem problemas. Caso seja interpelado pelos órgãos de controle, irei me manifestar nos autos de forma serena. Outros pontos a serem rebatidos referentes à publicação do dia 14/11/2018 do Blog Minuto da Barra:
Quanto às afirmações do blogueiro:
“…A sociedade de Barra do Corda exige que o vereador Jaile aponte com nomes os vereadores que estão cometendo irregularidades no exercício do mandato”.
“…Faltou coragem no vereador para apontar o dedo e mencionar os nomes dos cinco vereadores que segundo ele, estão cometendo irregularidades. E pior, nenhum vereador no plenário, teve a coragem de exigir do vereador os nomes dos parlamentares que estão cometendo possíveis erros no mandato…” (matéria do dia 14/11), segue resposta:
É salutar se fazer um questionamento: Seria o blogueiro em questão o porta-voz da sociedade barra-cordense? Vivemos em uma democracia representativa, é importante frisar que a verdadeira vontade do povo se manifestou nas urnas ao confiarem o mandato de vereador aos atuais parlamentares que compõem a câmara Municipal de Barra do Corda. Informo a todos que os dados dos vereadores e seus eventuais cargos estão disponíveis nas publicações do Portal da Transparência do Município, do Estado do Maranhão e do governo Federal. Tal disponibilidade reflete o cumprimento do papel da publicidade dos atos públicos, nesse sentido já propus, através de requerimento e projeto de lei, a criação de mecanismos de publicidade (Lei da publicidade do quadro de servidores das escolas e da câmara municipal de Barra do Corda – documento em anexo.)
Caso o blogueiro quiser obter mais informações deve acessar os sites dos órgãos citados acima, para dirimir as dúvidas que restarem.
Portanto, reitero que não me falta coragem para continuar exercendo meu mandato, sigo com o compromisso de oferecer a verdade dos fatos. Quero reafirmar à população de Barra do Corda que nunca desistirei de trabalhar e defender os direitos dos servidores públicos (também daqueles que querem ser servidores públicos, caso dos excedentes) e do povo de Barra do Corda como um todo. A sociedade cordina clama por melhorias. Só faz isso quem tem coragem de questionar e colocar o dedo na ferida, coisa que muitos se omitem. Precisamos nos reinventar, para que possamos criar um novo jeito de fazer política. Externo aqui a minha a certeza de continuar meu mandato de vereador, combatendo as injustiças onde quer que elas estejam. O que incomoda alguns que tem sede de poder é minha atuação em defesa dos cidadãos de Barra do Corda, como por exemplo, nas ações do FUNDEB, na fiscalização do executivo, na proposição de leis em prol dos servidores públicos, das pessoas com necessidades especiais, a luta em favor da convocação dos excedentes do concurso municipal, enfim, são muitas outras bandeiras que venho levantando, e não pretendo parar.
Aproveito esta oportunidade para reiterar minha mais elevada consideração a toda a sociedade barra-cordense, e finalizo com uma frase de Martin Luther King Jr, que diz “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça que está em toda parte”.
Muito obrigado!

ANEXOS;
CONCURSO DE UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS ESTADO:

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