Barra do Corda/MA, 3 de julho de 2024
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URGENTE! Justiça decreta a perda do mandato de uma prefeita do Maranhão

A justiça decretou a perda do mandato da prefeita França do Macaquinho, do município de Santa Luzia do Tide. Ela foi acusada de desviar quase R$ 65 milhões das contribuições previdenciárias dos servidores públicos.

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A justiça do Maranhão decretou a perda do mandato da prefeita França do Macaquinho, do município de Santa Luzia do Tidi. Ela foi acusada de desviar quase R$ 65 milhões das contribuições previdenciárias dos servidores públicos.

A denúncia do Ministério Público foi protocolada em agosto de 2022. Na ação, o MP pedia a condenação da atual prefeita de Santa Luzia do Tidi por um rombo de R$ 64.081.039,86 da previdência municipal, as chamadas constribuições dos servidores públicos.

Ao analisar os pedidos nesta quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da primeira vara da Fazenda Pública condenou a prefeita França do Macaquinho a perda do mandato, como também, a proibição de concorrer a novas eleições pelo prazo de oito anos. O magistrado condenou ainda a prefeita devolver todo o dinheiro desviado da previdência municipal de Santa Luzia.

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“A verba retida tem destinação específica, e comprovadamente não foi atendida. A ré, portanto, não comprovou a realização dos repasses, nem informou aonde os recursos foram parar. Não se trata de algo pontual, ou decorrente de força maior, que justificasse a aplicação da verba em outra finalidade pública emergencial. A situação é grave, crônica e a ré sequer indicou a destinação do recurso não repassado”, disse o juiz na sentença condenatória.

“O repasse a menor se deu, portanto, em todos os anos do mandato eletivo da ré, iniciando-se em 2017. Após assumir o cargo de Prefeita, o saldo do IPRESAL foi diminuído em 90% (noventa por cento), passando de R$ 38.050.056,56(milhões)  para R$ 2.732.177,15(milhões). Dessa forma, considerando o valor repassado de R$ 64.081.039,86(milhões)e o adimplido, a título de acordo, de R$ 721.230,03, verifica-se que o dano ao erário perfaz o montante de R$ 63.359.809,83(milhões)”, disse o magistrado.

E concluiu a sentença condenado a prefeita a perda do mandato, oito anos sem disputar eleições e a devolução de R$ 64 milhões.

“ACOLHO O PEDIDO deduzido na inicial, para CONDENAR a requerida Francilene Paixão de Queiroz pelos atos de improbidade administrativa tipificado no art. 10, inc. X, da LIA, aplicando as seguintes sanções previstas no art. 12, incisos II”.

Ela poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça, no cargo.

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