Barra do Corda/MA, 27 de abril de 2024
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Barra do Corda/MA, 27 de abril de 2024

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URGENTE!! Justiça derruba liminar da vereadora Iza Batista de Barra do Corda

O juiz anulou a liminar que ele mesmo concedeu em favor da vereadora Iza Batista em 31/01(LDO/24). O magistrado afirma que foi induzido a erro e disse que jamais falou em precatórios do FUNDEF naquela liminar.

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A vereadora Iza Batista havia conseguido na justiça uma liminar anulando a LDO da gestão Rigo Teles. A Justiça percebeu o equívoco nos argumentos de Iza Batista e a LDO/2024 da gestão Rigo Teles segue valendo.

O Juiz João Vinicius de Aguiar anulou nesta terça-feira, 20 de fevereiro de 2024, uma liminar que havia dado em favor de um pedido EQUIVOCADO da vereadora Iza Batista(da oposição) em que pedia a suspensão e anulação das Leis Municipais nº 1.032/2023 e 1.033/2023, originadas dos projetos de lei nº 138/2023 e 139/2023 referente a LDO/2024.

Em 31 de janeiro de 2024, o juiz concedeu a liminar suspendendo tais pontos da LDO da gestão Rigo Teles. A vereadora Iza Batista comemorou juntamento com membros da oposição, alegando, enganosamente, que o juiz havia anulado a LDO/2024, atendido seu pedido referente aos precatórios do FUNDEF(o que não é verdade). Em momento algum na petição da vereadora foi tratado a respeito de precatórios do FUNDEF, e em momento algum naquela liminar o juiz tratou a respeito de precatórios.

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Naquela decisão temporária em favor da vereadora Iza, o juiz analisou apenas a tramitação de dois pontos da LDO/2024 na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara.

Para tentar enganar os professores, membros da oposição propagaram que o juiz havia anulado a LDO e ordenado que o assunto de precatório fosse colocado.

Nesta terça-feira, 20 de fevereiro de 2024, o juiz João Vinicius, após analisar as provas da própria Câmara Municipal(vídeos da sessão plenária, atas e outros documentos) ficou comprovado que a vereadora Iza Batista faltou com a verdade em seus pedidos, e que o projeto da LDO/2024 tramitou corretamente nas comissões de Orçamento e de Constituição e Justiça, até sua aprovação em plenário.

Na decisão de hoje(20 de fevereiro) o juiz João Vinicius disparou contra o pedido da vereadora Iza Batista e disse que a vereadora induziu o (juiz) e erro, quando concedeu aquela liminar. “Assim, concluindo que o Projeto de lei nº 138/2023 (LDO 2024) permaneceu na CCJ de 24/10/2023 a 05/12/2023 e o Projeto de lei nº 139/2023 (LOA 2024) de 21/11/2023 a 05/12/2023, percebe-se que a Impetrante(no caso a vereadora Iza) teve ampla oportunidade de editar seus pareceres, contudo, assim não o fez, tanto que só trouxe a sua exordial a ata do dia 05/12/2021, data que os projetos de lei foram aprovados, induzindo este Juízo a erro ao fazer entender que os projetos sequer haviam sido encaminhados à CCJ”, disparou o magistrado contra a vereadora Iza Batista.

O magistrado demonstra ainda, nas entrelinhas, revoltado, pois a vereadora Iza Batista e demais membros da oposição em Barra do Corda gravaram vídeos, e matérias em blogs foram propagadas dando conta de que o juiz teria dado uma decisão liminar falando a respeito dos precatórios do FUNDEF(dando esperança para pagamento). O juiz jamais falou em precatórios do FUNDEF no caso em questão. Veja o que disse o juiz hoje, 20 de fevereiro de 2024; “Por derradeiro, ressalvo que este writ nunca discorreu e nem tampouco analisou se deveria ou não ter havido a vinculação dos 60% das verbas do Precatório do FUNDEF nos projetos de lei em questão. Como se vê, restringiu-se a analisar se houve inobservância às normas que regulam o processo legislativo no âmbito da Câmara de Vereadores, o que, ao que se verificou agora, não houve, de sorte que é imperioso revogar a liminar antes deferida”, disparou o magistrado na sentença.

O juiz concluiu a sentença anulando a liminar concedida em favor do pedido da vereadora Iza Batista em 31 de janeiro de 2024, e dando validade a todo o projeto da LDO/2024 da gestão Rigo Teles aprovado pela Câmara Municipal de Barra do Corda.

“Ante o exposto, e observando o que consta dos autos, REVOGO todos os termos da decisão liminar de id 110821154 – Decisão, ao passo que DENEGO A SEGURANÇA, em razão de se concluir que não houve violação às normas regimentais e ao processo legislativo, bem como também por não ter havido violação ao direito líquido e certo da Impetrante atinente sua função como relatora da CCJ”, concluiu o juiz João Vinicius.

 

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