Barra do Corda/MA, 27 de abril de 2024
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TSE MIRANDO: Prefeitos e vereadores não podem distribuir peixes no ano das eleições

A Lei Eleitoral é dura contra tal prática no ano das eleições. Todos os pré-candidatos ficam proibidos de realizarem tais ações nesta Semana Santa. Testar o TSE poderá custar os seus mandatos.

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ATENÇÃO PREFEITOS E PREFEITAS!
LEI ELEITORAL PROÍBE DISTRIBUIÇÃO DE PEIXES NO ANO DAS ELEIÇÕES!

A Justiça Eleitoral não tolera tal prática em ano eleitoral. O ministro Alexandre de Morais vem dando duros recados juntamente com o colegiado de ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

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As vezes tais gestores podem até serem salvos em seus estados quando julgados. Ocorre que, quando o assunto chega em Brasília muda completamente e os ministros do TSE cassam os mandatos.

Em alguns casos a Lei Eleitoral até deixa algumas brechas, mas o melhor caminho é em não se valer delas pois são frágeis demais.

O Blog Minuto Barra conversou com dois advogados especialistas em direito eleitoral e a conclusão é: NÃO DISTRIBUIR PEIXES OU CESTAS BÁSICAS no ano da eleição.

Em dezenas de cidades do Maranhão vários prefeitos ousaram na coragem e foram para as ruas distribuir os peixes nesta semana santa de 2024, como foi o caso do prefeito Zé Francisco da cidade de Codó.

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O governador de Roraima encontra-se com o mandato cassado pois, nas eleições de 2022, ele distribuiu cestas básicas. A Justiça Eleitoral através do TRE/RR o cassou e só falta o TSE confirmar.

Veja o que diz a Lei Eleitoral;

A proibição atende ao estabelecido no Art. 73, da Lei n° 9.504/1997(Lei das Eleições), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais para evitar afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.

De acordo com o parágrafo 10 desse artigo, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O MP, o MPF, o TRE/MA e o TSE em Brasília ESTÃO DE OLHOS BEM ABERTOS!

Pré-candidatos a prefeitos e a vereadores TAMBÉM ficam IMPEDIDOS.

Deputados federais, estaduais e governadores podem sim fazer a distribuição pois não irão concorrer as eleições de 2024.

Fotos: Marcos Silva

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