
Uma decisão em sede de liminar assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Lourival Serejo, pegou de surpresa os aprovados no concurso público do município de Tuntum.
O Presidente do TJ/MA derrubou uma decisão do juiz Raniel Barros da Comarca de Tuntum que, em 20 de abril, atendeu pedido do Ministério Público e determinou ao prefeito Tema em proceder com a posse de todos os aprovados no concurso público, no prazo máximo de 45 dias.
Não satisfeito com a decisão do magistrado local, a prefeitura de Tuntum entrou com os embargos de declaração perante o mesmo juiz. No dia 15 de junho, o juiz Raniel Barros sentenciou mantendo sua decisão de abril e disse que a intenção da gestão Tema em Tuntum era apenas em protelar a posse dos aprovados no concurso e manter nos quadros da prefeitura um cabide de empregos contratados, e frisou, que muitos deles estavam há décadas pendurados na folha de pagamento daquela prefeitura. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;
O prefeito Tema através do Procurador da prefeitura, resolveu recorrer ao Tribunal de Justiça do Maranhão em São Luís para derrubar a decisão do juiz de Tuntum que lhe ordenava empossar os aprovados no concurso público.
No pedido, a gestão Tema alega algo inacreditável! Disse que a decisão do juiz Raniel Barros viola a ordem e a economia pública. Reclama perante o Tribunal que serão empossados 391 aprovados, cujos vencimentos, variam de R$ 998 a 20 mil reais e que provocaria um impacto na folha de pagamento daquela prefeitura no valor de R$ 408.595,00.
Como assim?
A prefeitura de Tuntum não estudou o impacto financeiro antes de realizar o concurso público?
Em 2019 não existia pandemia. O que levou a gestão Tema passar todo o ano sem convocar os aprovados para posse?
O cabide de contratados na prefeitura de Tuntum não provoca prejuízo aos cofres e à economia pública?
Ao analisar os pedidos da Gestão Tema, o Presidente do Tribunal de Justiça diz em sua decisão que a a sentença proferida pelo juiz de Tuntum invadiu a esfera de atuação do executivo municipal(no caso o prefeito), além de ter ofendido a reserva do possível.
“In casu, parece-me evidente que a decisão de determinar a nomeação de candidatos, mesmo que dentro do número de vagas do concurso homologado, acaba por invadir a esfera de atuação do Executivo municipal neste momento excepcional de contenção e direcionamento dos gastos por decorrência da pandemia que vivemos, configurando-se, assim, a alegada lesão à ordem e a à economia publica, além de ofender a reserva do possível”, disse o Presidente do TJ, Lourival Serejo.
O Desembargador Presidente diz ainda que é relevante notar, o risco de lesão à economia pública, caso fosse mantida a decisão do juiz Raniel Barros de Tuntum.
“É relevante notar, no específico caso e bem demonstrado pelo requerente, o risco de lesão à economia pública, vez que a decisão, consoante proferida, atrai a probabilidade de engessamento orçamentário, com interrupção de serviços prestados por contratados, a via de consequência, da normal prestação de serviços públicos essenciais na saúde, educação e assistência social, além de efetiva ofensa aos princípios e comandos insertos na LRF, à falta de prévia e expressa previsão orçamentária a escudar os gastos envolvidos no cumprimento da referida decisão”, disse o Desembargador.
A decisão do juiz de Tuntum foi derrubada pelo Presidente do Tribunal de Justiça no último dia 9 de julho.
Os aprovados no Concurso Público esperam que o Ministério Público do Maranhão recorra da decisão ao Tribunal Superior de Justiça, em Brasília.