Barra do Corda/MA, 24 de abril de 2024
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19/01: Juiz Queiroga Filho rejeita pedido de liminar feito por vereadores da oposição em Barra do Corda

O Mandado de Segurança foi assinado pelos vereadores Rafael Villi, Rivelino do Alim, Van Costa, Branca do Caps e Fátima Arruda. A tentativa foi a de conseguir anular a sessão que aprovou o novo código tributário.

19/01: Juiz Queiroga Filho rejeita pedido de liminar feito por vereadores da oposição em Barra do Corda

Os vereadores da oposição em Barra do Corda RAFAEL VILLI, FÁTIMA ARRUDA, RIVELINO DO ALIM, VAN COSTA e BRANCA DO CAPS entraram com o mandado de segurança contra ato tido por eles como ilegal praticado pelo presidente da Câmara Aurean Barbalho, alegando, o seguinte:

Que são vereadores de oposição e representam a minoria perante o Parlamento.

Alegaram que, em 14 de Dezembro de 2021, foram encaminhados pelo Prefeito Rigo Teles um total de nove projetos de lei à Câmara Municipal, registrados sob os números 037/2021, 039/2021, 040/2021, 041/2021, 042/2021, 043/2021, 044/2021, 045/2021 e 046/2021.

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Afirmaram na denúncia perante o Judiciário que, o  projeto de lei nº 046/2021, refere-se ao novo código tributário municipal, com mais de 500 (quinhentas) páginas e foi protocolado no dia 14 de dezembro de 2021, segundo eles, no mesmo dia da Sessão em que aprovado, violando-se o art. 106 do Regimento Interno, que aponta a necessidade mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Os vereadores da oposição alegaram ainda que o projeto sequer foi lido na Sessão, porém, o presidente da Câmara submeteu à apreciação do Plenário sem a devida análise dos vereadores e sem a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça mediante Parecer.

O assunto em questão é aquele em que, alguns membros da oposição, alegam, que a taxa de iluminação pública sofreu aumento de mais de 200%. O que não é verdade.

O projeto do prefeito Rigo Teles determina que, somente após a empresa iluminar toda a cidade e povoados, ficará permitido a cobrança da taxa de iluminação pública.

O projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Rigo Teles veio para beneficiar mais de 70% da população, como por exemplo, a zona rural, onde quase todos ficarão livres do pagamento de iluminação pública. Famílias de baixa renda na cidade, também ficarão livres do pagamento de iluminação pública, assim prever o projeto do prefeito Rigo Teles.

Ao analisar o pedido de liminar dos vereadores da oposição em Barra do Corda para que fosse anulado todos os atos realizados na sessão do dia 14 de dezembro de 2020, como também, os efeitos da Lei aprovada, o juiz Queiroga Filho rejeitou os pedidos dos vereadores Rafael Villi, Fátima Arruda, Rivelino do Alim, Van Costa e Branca do Caps.

Segundo o magistrado, os vereadores apresentaram nada mais nada menos que pequenos vícios que podem ter ocorrido na sessão da Câmara Municipal. “Ademais, a impetração limita-se a apontar vícios na sessão, que aprovou os projetos de leiexclusivamente em normas do Regimento Interno, tratando-se de ato interna corporis”, disse o magistrado. 

E finalizou a decisão liminar rejeitando os pedidos dos vereadores da oposição. Veja abaixo;

Ante o exposto, e observando o que consta dos autos, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, por se tratar, a princípio, de atos interna corporis e insuscetíveis de controle pelo Poder Judiciário.

Intime-se a impetrante por seu advogado via Pje.

Notifique-se o impetrado – Presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Corda(MA) – , para prestar as informações que tiver, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-se cópia da inicial e desta decisão.

Dê-se ciência à Procuradoria Municipal para, querendo, integrar a lide (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).

Transcorrido o prazo para informações, abra-se novamente vista ao Ministério Público Estadual, para, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, apresentar Parecer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 12.

Após, anote-se para sentença. Intimem-se.

SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.

Barra do Corda/MA, Quarta-Feira, 12 de Janeiro de 2022.

Juiz de Direito Antônio Elias de Queiroga Filho

Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda

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