
O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho da Justiça de Barra do Corda condenou o Banco FICSA S/A por descontar de forma indevida parcelas de empréstimo da aposentada MARIA ALZANETE PEREIRA DE SOUSA(56 anos) que nunca requisitou empréstimo em seu aposento.
Em seu pedido inicial, a autora relatou ser aposentada, recebendo um benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegou que está sendo descontado, mensalmente, do seu benefício, o valor de R$ 326,70.
Além de anular o empréstimo, o juiz Queiroga Filho determinou a imediata devolução dos valores descontados em dobro que chagam a R$ 3.277,00 mais indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.
O advogado Rafael Puça advogou em favor da aposentada perante o Poder Judiciário.