Barra do Corda/MA, 20 de abril de 2024
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BARRA DO CORDA: Presidido pelo juiz Queiroga Filho, Tribunal do Júri Popular condenou duas pessoas, absolveu uma e outro foi beneficiado com a prescrição

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

A 1ª Vara de Barra do Corda divulgou os resultados das sessões do tribunal do júri realizadas nos meses de setembro e outubro. Os julgamentos aconteceram nos dias 24 de setembro, 02, 09 e 23 de outubro e foram presididos pelo juiz titular Antônio Elias Queiroga Filho. Na primeira sessão, figurou como réu Sthalley Christhfer Sousa da Silva, que estava sendo acusado de prática de homicídio qualificado, tendo como vítima Domingos Nascimento. O Tribunal do Júri Popular, por maioria de votos, condenou o acusado nas penas do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, cuja pena fixada foi de reclusão de 15 (quinze) anos e 08 (oito) meses, a ser cumprida em regime inicial fechado.

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Na sessão do dia 2 de outubro, o réu Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes estava sendo acusado de prática de homicídio qualificado, figurando como vítima o homem Raimundo Nonato de Jesus, em 12 de setembro de 2010. Em plenário de julgamento, o Tribunal do Júri Popular, por maioria de votos, absolveu o acusado Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes, vulgo Luizão. No dia 9 de outubro, foi julgado o homem Edilson Pedro de Oliveira, acusado de homicídio contra Aldenora da Silva Oliveira. Ela era esposa do réu. Por maioria de votos, o Tribunal do Júri desclassificou o fato para o crime de homicídio culposo, previsto no art. 121, § 3º, do código penal, sido então declarada extinta a punibilidade com base na prescrição. O crime ocorreu em 03 de dezembro de 2000.

O último julgamento da série, realizado no dia 23 de outubro, trouxe como réu o homem Darlan Almeida. Ele estava sendo acusado de crime de homicídio simples, praticado contra Raimundo Bernardo Cruz. Darlan foi acusado de homicídio contra Raimundo com dois tiros de revólver, conforme a denúncia. Os dois homens estavam jogando dominó, acompanhados de outras pessoas, quando iniciaram uma discussão, culminando com agressões.

Darlan retirou-se, dizendo que voltaria para ‘acertar as contas’ com Raimundo. Momentos depois, ele retornou, momento em que teria desferido dois disparos na vítima. O crime foi em 20 de fevereiro de 2000. Os jurados, por maioria de votos, condenaram o acusado nas penas do crime de homicídio simples privilegiado, previsto no art. 121, caput e § 1º, do código penal, sido, então, fixada pena de reclusão de 06 (sete) anos e 06 (seis) meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

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