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A Justiça de Barra do Corda, por meio da Terceira Vara Criminal, comandada pelo juiz Danilo Berttôve Herculano Dias, atendeu a um pedido do delegado Marcondes de Sousa, da 15ª Delegacia Regional, dentro do relatório final do inquérito policial que investigou a morte do jovem Valdean do Nascimento Sousa, ocorrida no dia 16 de agosto de 2025, durante a caminhada da Família da Igreja Católica, na Avenida Governadora Roseana Sarney, bairro Trizidela.
O delegado solicitou que a prisão temporária de 30 dias, prorrogada por mais 30, fosse convertida em prisão preventiva (que pode perdurar por até quatro anos), prazo suficiente até que ocorra o julgamento da possível ação penal a ser oferecida pelo Ministério Público contra o acusado de praticar o crime, Hawhan Lima de Sousa.
Ao decidir favoravelmente ao pedido, no último dia 14 de outubro de 2025, o magistrado afirmou que a materialidade do crime transcende a mera conjectura e se apresenta com densidade notável. O juiz Danilo Berttôve destacou ainda que o conjunto probatório é coeso e convergente, apontando o representado como o autor do golpe fatal que ceifou a vida do jovem Valdean. O Ministério Público emitiu parecer favorável.
“Os indícios de autoria, por sua vez, transcendem a mera conjectura e se apresentam com densidade notável. O conjunto probatório é coeso e convergente, apontando o representado como o autor do golpe fatal destacam-se:
i) o depoimento da genitora da vítima, Sra. Maria de Lourdes da Conceição de Sousa, que, embora não o tenha identificado no momento do fato, posteriormente o reconheceu de forma segura por meio das imagens e vídeos do evento, reconhecendo também os óculos do agressor, encontrados na cena do crime, como sendo os utilizados pelo representado;
ii) os diversos registros audiovisuais (vídeos de câmeras de segurança e de populares) que captaram não apenas a dinâmica delitiva, mas também a subsequente e imediata fuga do representado do local do crime;
iii) a apresentação espontânea, por parte da Sra. Whennia Hyanna da Costa Pereira, companheira do investigado, de mensagens trocadas logo após o crime, nas quais Hawhan Lima de Sousa supostamente admite a prática delitiva (“Eu fiz uma besteira grande demais.”; “Foi ele, Whennia. Eu não aguentei ver mais.”), revelando o móvel do crime (“Eu não queria, mas ele foi atrás de ti. Eu perdi a cabeça.”) e confirmando a fuga (“Sumindo… Não quero mais viver.”);
iv) o reconhecimento do canivete apreendido pela mesma informante como sendo de propriedade do investigado há aproximadamente três anos.
Tais elementos, em cognição sumária, formam um quadro indiciário robusto e suficiente para esta fase processual”, disse o magistrado na decisão.
O caso será encaminhado ao Ministério Público para oferecimento de Ação Penal. Se condenado em juri popular a pena poderá chegar a 30 anos.





