Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Coligação de Gil Lopes busca mais uma vez na justiça impugnar pesquisas realizadas em Barra do Corda

A Coligação de Gil Lopes pediu na justiça que seja aplicado uma multa contra o Inop e que seja determinado também busca e apreensão na sede do instituto em São Luís, mesmo a Inop tendo enviado o relatório da pesquisa ...

Coligação de Gil Lopes busca mais uma vez na justiça impugnar pesquisas realizadas em Barra do Corda

A Coligação Todos Pelo Bem do candidato a prefeito Gil Lopes(PCdoB) busca a qualquer custo impugnar na Justiça eleitoral as pesquisas realizadas pelo Instituto Inop nos meses de agosto de setembro no município de Barra do Corda.

Em agosto, horas antes da pesquisa ser divulgada, o partido Solidariedade entrou na justiça solicitando que o juiz proibisse o Inop de divulgar a pesquisa que mostrava Rigo Teles liderando com folga para prefeito.

Agora no final de setembro, o Inop voltou a realizar pesquisa em Barra do Corda onde novamente mostrou Rigo Teles liderando com folga para prefeito. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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A Coligação de Gil Lopes acionou a justiça solicitando ao juiz que determinasse ao Instituto repassar o relatório de controle interno das pesquisas realizadas em agosto e setembro em Barra do Corda.

Como determina a lei, qualquer candidato, partido ou coligação pode ter acesso ao sistema de controle interno de pesquisas eleitorais, tal como foram registrados no Sistema “PesqEle”, do TSE, basta apenas solicitar aos institutos de pesquisas.

O juiz Queiroga Filho atendeu os pedidos da Coligação de Gil Lopes, determinando o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados o relatório e controle das duas pesquisas realizadas, como determina a Resolução 23600/2019, que trata sobre as pesquisas eleitorais.

Mesmo tendo recebido o relatório no e-mail determinado pelo juiz, os advogados da Coligação de Gil Lopes entraram com uma petição alegando que o Instituto Inop não havia cumprido com a decisão, o que não é verdade.

O Instituto Inop obedeceu a ordem judicial e encaminhou o relatório e controle interno da pesquisa no prazo estabelecido, preservando a identidade dos respondentes, conforme determina a lei e ainda colocou a sede da empresa à disposição.

Segundo os advogados do Instituto Inop, Dr Carlos Sérgio e Dr. Taiandre Paixão, a empresa enviou dentro do prazo como determinou a ordem, questionários correspondentes ao sistema interno de controle da empresa, bem como os relatórios. “A empresa cumpriu com a determinação, enviou os dados, relatórios e questionários, sempre preservando a identidade dos respondentes, nos termos do artigo 34, parágrafo 1º da Lei 9.504”, disseram os advogados do INOP.

A defesa da Inop disse ainda que além de cumprir com a ordem judicial para que fosse enviado a pesquisa no e-mail do advogado, o instituto se colocou à disposição do advogado da Coligação Todos Pelo Bem, fornecendo acesso às suas dependências e disse que a parte requerente sequer entrou em contato para analisar a pesquisa na sede do Instituto. “A parte requerente sequer entrou em contato para analisar a pesquisa na empresa. Ao meu ver, a petição de “descumprimento” visa apenas tumultuar o procedimento”, disseram os advogados do Inop.

Os advogados do Inop classificam ainda como “atitude desnecessária” a tentativa da Coligação Todos Pelo Bem em pedir ao juiz um mandado de busca e apreensão na sede do Instituto. “O pedido de busca e apreensão na sede do instituto não tem um fundamento sequer, já que a empresa se disponibilizou a fornecer acesso às suas dependências”.

A Coligação de Gil Lopes alega ainda na petição que existem indícios de fraude e inconsistências na pesquisa. O advogados do Inop refutaram tal acusação em sua manifestação. “A parte Requerente alega que existem “indícios de fraude”, “várias inconsistências”, mas sequer busca o seu direito de ter acesso à pesquisa na sede da empresa. Se quiser ter acesso integral à pesquisa, basta ir ao endereço e se responsabilizar pela mídia, nos termos do artigo 13, da Resolução 23.600/2019″, disseram os advogados da Inop.

Ao final, o Instituto Inop através dos seus advogados, pediu ao juiz que indefira todos os pedidos infundados da parte Requerente (multa e busca e apreensão) e se colocaram mais uma vez à disposição de fornecer informações ou acesso à dependência da empresa, nos termos da Resolução 23.600/2019.

 

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