Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024
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Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024

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Coordenadoria de Planejamento do TJ/MA emite parecer favorável para criação da 3ª Vara no Fórum de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O município de Barra do Corda, distante 430 km da capital São Luís, poderá ter a 3ª Vara no Fórum de Justiça daquela cidade, que abrange também os municípios de Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras. O pedido foi feito pelos juízes Iran Kurban Filho e Queiroga Filho, titulares da 1ª e 2ª Vara da comarca, por meio de um Relatório de Correição Geral Ordinária de 2018, sob alegação de que as duas Varas existentes não estão atendendo à alta demanda processual da comarca de Barra do Corda, fator este, alegou o juiz, que compromete a qualidade dos serviços da prestação jurisdicional. Em 2013, a 3ª Vara foi criada através pela Lei Complementar nº 158/2013, porém, é necessário que o Plenário do Tribunal de Justiça aprove o pedido e, em seguida,  deverão ser criados os cargos de juiz, analistas judiciários e técnicos judiciários.

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Em consulta realizada pela Coordenadoria Geral de Planejamento do TJ/MA, ontem dia 13 de novembro, no sistema Termojuris, a 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de responsabilidade do juiz Queiroga Filho,  possui taxa de congestionamento de julgamento de 50,69% e taxa de congestionamento de baixa de 71,88%. Além disso, possui um acervo total de 8.499 processos, dos quais 3.454 não foram julgados. Quanto aos processos com excesso de prazo, a unidade possui 548 processos conclusos  e 742 processos aguardando movimentação há mais de cem dias.

Ainda segundo a Coordenadoria do Tribunal, a quantidade de processos distribuídos , nos últimos três anos (2016, 2017 e 2018), a 1ª Vara registrou uma média mensal de 177 processos. Em 2019, a unidade registrou, até o momento, uma distribuição de 3.511 processos, que perfaz uma média mensal de 338 processos.

Já na 2ª Vara sob a responsabilidade do juiz Iran Kurban, e após consulta realizada pela Coordenadoria do Tribunal, ontem dia 13 de novembro, no sistema Termojuris, possui taxa de congestionamento de julgamento de 50,36% e taxa de congestionamento de baixa de 78,53%. Além disso, possui um acervo total de 13.023 processos, dos quais, 5.113 não estão julgados. Quanto aos processos com excesso de prazo, a unidade possui 1.118 processos conclusos e 4.073 aguardando movimentação há mais de cem dias. Foram distribuídos entre 2016 a 2018, aproximadamente, uma média de 174 processos por mês. Em 2019, a unidade registrou um total de 6.650 processos distribuídos até a presente data, o que perfaz uma média impressionante, disse a Coordenadoria do Tribunal, de 639 processos por mês.

“Embora a taxa de congestionamento de julgamento não esteja na faixa de
maior criticidade, graças aos imensos esforços empreendidos pelos magistrados
atuantes na Comarca, que apresentam elevada produtividade, entendo que o acervo e
a distribuição de casos novos não é proporcional ao número de unidades, não sendo
suportável a carga de trabalho para apenas duas secretarias judiciais, com o atual
quadro de pessoal, o que pode ser constatado avaliando-se a quantidade de processos
aguardando movimentação em secretaria há mais de cem dias”, disse a juíza Kariny Reis, da Coordenadoria de Planejamento do TJ/MA.

A juíza disse ainda, que a Vara de Barra do Corda é a comarca do Maranhão que recebe o maior número de processos de competência delegada da Justiça Federal, o que contribui sobremaneira para o congestionamento processual.

Dra Kariny Reis disse ainda, que a população de Barra do Corda, segundo o IBGE, possui 87.794 habitantes, e conta ainda com os dois termos judiciários que são as cidades de Fernando Falcão(10.258 habitantes) e Jenipapo dos Vieiras(16.321 habitantes).

“Logo, utilizando como parâmetros o acervo geral, a distribuição média
mensal dos anos de 2016 a 2018 e as taxas de congestionamento processual, verifico
que a instalação da 3ª Vara de Barra do Corda se mostra prioritária. Inclusive, essa
necessidade foi apontada por meio do OFC-GCGJ-24442019, que trata de estudo
realizado a respeito da instalação ou transformação prioritária de comarcas criadas e não instaladas”, disse a juíza.

A Coordenadoria disse em seu parecer que caso haja impossibilidade de lotação imediada de quadro próprio de servidores na nova unidade, a mesma sugere a cessão provisória por parte dos juízes atuais, até que sejam lotados novos servidores e concluiu seu relatório opinando pela criação da 3ª Vara de Barra do Corda.

“Assim, opino favoravelmente a instalação da 3ª Vara da Comarca de Barra
do Corda, tendo em vista que é uma medida recomendável para que sejam alcançados
melhores resultados, vez que possibilitará uma melhor divisão do trabalho entre os
servidores e melhor gestão do acervo, contribuindo para o incremento da
produtividade”, concluiu a juíza.

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