Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Em Paraibano, Justiça bloqueia bens do secretário de finanças e outros envolvidos que chega a mais de 3 milhões de reais

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

Em decisão tomada em cinco ações civis públicas, o Juiz de Direito da Comarca de Paraibano/MA, Caio Davi Medeiros Veras, determina o bloqueio no montante de R$ 3,1 MILHÕES dos denunciados  Almiran Pereira de Souza(secretário de finanças), do pregoeiro do Município, Márcio RobertoSilva Mendes, da empresa J.A.C Construções Ltda, dos empresários João Américo Castro Sá e Gerre Fernandes Sá, por suspeita de desvios de verbas públicas na prefeitura daquele município e como forma, de garantir o ressarcimento ao erário, bem como possível dano moral coletivo requerido pelo Ministério Público Estadual.

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Nas ações, o Promotor de Justiça titular da comarca de Paraibano aponta diversas irregularidades nos processos licitatórios, dentre as quais destaca ausência de instrumento legal por parte do prefeito Zé Hélio delegando poderes ao Secretário Municipal de Finanças  Almiran Pereira de Sousa, para autorizar abertura dos processos licitatórios, assinar Termo de Homologação e contratos.

O representante do Ministério Público afirma ainda está comprovado a completa inviabilidade das empresas vencedoras para realizar o objeto licitado, e destacou:

“nota-se que os requeridos não só colaboraram entre si para a violação dos princípios que regem a administração pública, mas também concorreram para que a empresa acima mencionada fosse beneficiada com o contrato resultante do presente procedimento licitatório. Conduta que causou grave prejuízo ao erário e ofensa dos princípios da administração pública, com flagrante afronta ao interesse de toda coletividade.” disse o promotor.

No pedido liminar, além da indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, o Ministério Público pede o afastamento dos agentes públicos de seus cargos, entretanto, nesse primeiro momento tal pedido foi rejeitado pelo magistrado que destacou: “Nada impede, contudo, que a medida seja adotada ao longo do processo, após a comprovação dos requisitos acima elencados”.

A pergunta é; Porque o prefeito Zé Hélio não foi condenado em tais ações, sendo que ele é o gestor de Paraibano?

Nas decisões o Juiz determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos, assim compreendidos imóveis, veículo, valores depositados em agência bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano além da multa civil.

Foi determinado a expedição de ofícios aos Cartórios do Registro de Imóveis de Paraibano/MA, Santa Rita do Maranhão – MA, Passagem Franca – MA e São João dos Patos e ao DETRAN do Estado do Maranhão, para que procedam as averbações da decisão e façam remessa ao Juízo de Paraibano dos respectivos translados.

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