Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024
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Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024

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Justiça bloqueia novamente os bens do prefeito Eric Costa de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

A Justiça em Barra do Corda julgou mais uma Ação proposta pelo Ministério Público, e decretou o bloqueio dos bens do prefeito Eric Costa(PCdoB).

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A manifestação foi formulada pelo promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade após denúncia de fato formulada na Procuradoria do Ministério Público do Maranhão pelo deputado estadual Rigo Teles, onde a descoberta de diversas irregularidades na licitação e contratação da empresa L.P.S. Da Silva Funerária – ME levaram a tal ação.

Também foram alvos da denúncia o pregoeiro João Caetano de Sousa; os integrantes da comissão de apoio ao pregoeiro, Emanuela de Lucena Lemos, Francisco de Assis Fonseca Filho e o contador Wilson Antônio Nunes Mouzinho; como também o coordenador de receita e despesa Oilson de Araújo Lima e o proprietário da funerária, Luís Pedro Santos da Silva.

De acordo co a assessoria do Ministério Público, nos anos de 2013, 2014 e 2015, a gestão do prefeito Eric Costa em Barra do Corda firmou contratos com a empresa para a prestação de serviços fúnebres com o fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valores estimados em R$ 215 mil.

Para apurar as licitações e a contratação da empresa, o órgão requisitou documentos e informações a prefeitura. Após o recebimento da documentação, foram apuradas várias irregularidades nas licitações que deram origem aos contratos, dentre as quais: ausência de autorização da autoridade competente para a realização da licitação; falta de informação do saldo da dotação orçamentária; ausência de pesquisa de preços de mercado; inexistência da minuta do edital; e inexistência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante.

Ao julgar o pedido de liminar feito pelo Ministério Público para bloquear os bens do Prefeito Eric Costa e demais envolvidos, o Juiz Queiroga Filho atendeu e considerou como graves tais acusações e suficientes para o bloqueio.

“No caso, a plausibilidade está presente, pois as acusações imputadas aos requeridos são graves, uma vez que a ausência da documentação, sobretudo quanto ao saneamento das irregularidades apontadas no procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, faz gerar a ilação de que ou o fizeram por amadorismo ou de que simplesmente ignoram as regras basilares e princípios que regem a matéria. Num exame de cognição sumária, conclui-se, a princípio, que o intuito era de, no mínimo, impedir a competição que deve reger todo processo licitatório. E isso se vê, porque, diante da falta no fornecimento de códigos de acesso ao edital e seus anexos, conforme os ditames das normas previstas nos arts. 40, VIII da Lei 8.666/93 c/c 11, I do Anexo I do Decreto 3.555/2000 c/c item 20.7 do Edital, conclui-se que a contratação pode ter sido direcionada para apenas uma empresa, ora vencedora. Além do mais, outros atos da fase interna da licitação demonstram a falta de zelo com a coisa pública, sobretudo quanto à falta de pesquisa de preços de mercado para a contratação do objeto licitado, de forma que a Administração Pública, com tal omissão, sequer poderia ter o controle dos gastos inerentes à contratação e execução do contrato de serviços funerários”, disse o juiz Queiroga Filho em sua decisão.

O magistrado disse não encontrar motivos para o bloqueio dos bens da funerária.

 

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