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Controladoria Geral da União já solicitou o apoio da Polícia Federal nas investigações. 27 prefeitos, secretários de educação e donos de empresas estão na mira da CGU e Polícia Federal.
Levantamento feito pela GloboNews, em parceria com a TV Globo, aponta que, somente entre 2018 e 2019, foram identificadas possíveis irregularidades na utilização de R$ 50,8 milhões oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
É o que mostram 27 auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) em prefeituras do Norte e Nordeste do país. Estados mais pobres recebem complementação federal para atingir o gasto mínimo por aluno.
As investigações da CGU verificaram a utilização de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, feitos para permitir que prefeituras atingissem o valor mínimo anual de investimento por aluno da educação básica, determinado por lei: R$ 3.238,52 em 2019.
O que é o Fundeb?
O fundo foi lançado em 2006 com o objetivo de aumentar investimentos na educação básica, mas vai expirar em 2020.
Nessas 27 investigações, o CGU apontou uma série de irregularidades quanto ao uso dessa verba.
Em uma de suas auditorias, por exemplo, o órgão de controle apontou que uma prefeitura do interior do Maranhão utilizou R$ 2.521.082,56 para pagar uma “empresa fictícia, cujos serviços não foram executados. Evidenciou-se ainda que a licitação que deu origem à contratação dessa empresa fora fraudada”.
O que diz o MEC?
Procurado, o Ministério da Educação afirmou que “a fiscalização e o controle quanto à aplicação dos recursos do Fundeb no âmbito dos estados e dos municípios competem aos tribunais de contas locais e ao Ministério Público dos estados”, e que, “ao MEC, por meio do FNDE, compete o monitoramento quanto à aplicação” dos recursos.
Esse monitoramento acontece por meio de um sistema online, o Siope, que, de acordo com o MEC, tem base “declaratória”.
Por isso, “a fiscalização e o controle só são exercidos diretamente para fins de realização de auditoria, inspeção e eventual punição, pelos tribunais de contas locais e pelo Ministério Público”. O FNDE, então, faz “o imediato encaminhamento para o Ministério Público e para o tribunal de contas competente” sempre que “toma conhecimento de alguma denúncia de irregularidade”