Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024
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Procurador Federal Eleitoral tem cinco dias para emitir parecer pela cassação ou não do mandato do prefeito Eric Costa de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Tribunal Regional Eleitoral recebeu no último dia 10 de fevereiro da 23ª zona de Barra do Corda, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que pede as cassações dos mandatos do prefeito Eric Costa(PCdoB), vice Leandro Sampaio e da vereadora Kassí Pompeu, também do PCdoB.

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Segundo a Ação, eles foram beneficiados diretamente após um fato ocorrido no dia da eleição, 2 de outubro de 2016, quando indígenas da Aldeia Nova colocaram pedaços de madeira na entrada da referida comunidade indígena e com isso, proibiram que fiscais adentrassem ao local de votação, resultado, em quase 100% dos votos para o prefeito Eric Costa e para a vereadora Kassí Pompeu.

A Ação por duas vezes foi rejeitada pelo juiz eleitoral de Barra do Corda Queiroga Filho, sendo que a primeira foi anulada pelo TRE em São Luís. O caso subiu ao TSE em Brasília, onde o ministro Jorge Mussi manteve a decisão da Corte da capital para que testemunhas indígenas fossem ouvidas na Ação.

Após o segundo julgamento em Barra do Corda, a Coligação Juntos Somos Fortes recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em São Luís contra a decisão do magistrado de Barra do Corda que não cassou os mandatários.

No TRE, o caso foi redistribuído na última segunda-feira(10), onde o relator escolhido foi o Desembargador Bruno Duallibe Pinheiro. Em seguida, o Tribunal encaminhou o caso ao Ministério Público Federal Eleitoral para que no prazo de cinco dias o procurador emita seu parecer pela cassação ou não dos mandatos do prefeito Eric Costa e demais envolvidos. O procurador tem até a próxima terça-feira(18) para encaminhar seu parecer. Vale ressaltar, que os juízes do TRE não são obrigados por lei a seguir o parecer, que seja pela cassação ou não. Quando a Ação for devolvida ao Desembargador Bruno Duallibe Pinheiro, ele emitirá seu voto através de um relatório e encaminhará ao presidente do TRE, Desembargador Cleones Cunha, para que ele marque o dia do julgamento em plenário. Sete Desembargadores julgarão o caso.

Caso o TRE confirme pela cassação dos mandatos ou pela confirmação da sentença do juiz de Barra do Corda, o processo subirá ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília para julgamento final.

Detalhe: Se o TRE em São Luís julgar pela cassação e venha a ser confirmada pelo  Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, o presidente da Câmara Gil Lopes, assumirá o cargo de prefeito.

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