Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024
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URGENTE!! Juiz Queiroga Filho rejeita pedido do MP para anular andamento do concurso público de Fernando Falcão

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Ministério Público do Maranhão através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda entrou com um pedido de liminar na Justiça solicitando a anulação de todo o processo licitatório em que a empresa Instituto Legatus venceu para realizar o Concurso Pública da Prefeitura de Fernando Falcão, distante 100km de Barra do Corda.

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O Promotor Edilson Santana relatou que, antes de instaurar o inquérito, tomou conhecimento de uma reportagem veiculada pela Rede TV da cidade de Floriano/PI, a qual sugeria a falta de qualificação técnica do Instituto Legatus, mesma empresa contratada para realizar o concurso em Fernando Falcão. Disse ainda, que referida reportagem veiculou que o Instituto teria aplicado prova com questões repetidas de outro concurso por ele aplicado recentemente na cidade de Pau D’Arco, daquele mesmo Estado.

Diante os fatos, relatou que solicitou informações às autoridades responsáveis do Município de Fernando Falcão acerca dessa matéria veiculada, tendo a prefeitura apresentado, entre outros documentos, apenas cópia da Tomada de Preços nº 003/2019 e de uma manifestação do Instituto. Por sua vez, informou que a prefeitura de Fernando Falcão não se posicionou a respeito dos fatos, revelando que providências adotaria.

Ao analisar o pedido, o juiz Queiroga Filho disse não constatar a presença dos requisitos alegados para anular o andamento do concurso público, pois a documentação apresentada pelo Ministério Público aos autos é insuficiente para comprovar a nulidades no procedimento licitatório que ensejou a contratação da empresa Legatus, bem como irregularidades até o presente momento na execução do contrato.

Queiroga Filho diz ainda em sua decisão que a empresa Legatus possui capacidade técnica na realização de concursos públicos. “Como se vê, há demonstração documental de que a empresa Legatus possui capacidade técnica na realização de concursos públicos. Logo, ainda que tenha sido utilizado o tipo “menor preço” na TP 003/2019, não se vislumbra, neste momento, risco ou perigo iminente à segurança do certame. Ademais, o fato de haver denúncias contra a idoneidade da empresa em decorrência de outros concursos por ela já realizados não significa, por si só, que haverá irregularidade na aplicação das provas no Município de Fernando Falcão, marcadas essas para o dia 15 de dezembro de 2019, até por que não há nos autos qualquer prova de a empresa fora condenada em ações cíveis com aplicação de sanção de proibição de contratar com o Poder Público e/ou decretação de inidoneidade.”, disse o juiz.

“Ante o exposto, INDEFIRO por ora a liminar pleiteada, vez que não preenchidos por ora os requisitos disposto no art. 300 do Código de Processo Civil.

CITE-SE o MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO e o INSTITUTO LEGATUS, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 30 e 15 dias, respectivamente, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia, tendo como corolário, a confissão quanto à matéria de fato, ex vi do art. 319, do CPC.”, concluiu o magistrado Queiroga Filho.

A decisão foi proferida no último dia 22 de novembro e pública ontem, dia 3 de dezembro no Diário Eletrônico da Justiça.

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