Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito
O Desembargador Tyrone Silva marcou para o dia 6 de agosto o julgamento de um pedido do Ministério Público do Maranhão para que seja retirado de Barra do Corda a sessão do tribunal do júri popular que julgará Manoel Mariano de Sousa Filho(Júnior do Nenzin) referente a Ação Penal que envolve o crime que levou a morte o ex-prefeito de Barra do Corda Manoel Mariano de Sousa(NENZIN).
Segundo o Ministério Público, Júnior do Nenzin, não pode ser julgado em Barra do Corda pelo fato de ter grande influência política na cidade, o que pode levar, alegou o MP, a falta de imparcialidade no corpo de jurados.
Na mesma sessão da Primeira Câmara Criminal do TJ/MA em que julgará o pedido do MP, os Desembargadores julgarão também um pedido dos advogados de Júnior do Nenzin que pedem ao Tribunal de Justiça para que conceda liberdade ao preso, pois, segundo a defesa, o juiz de Barra do Corda tarda em marcar a sessão do júri popular, onde o réu foi pronunciado ainda em dezembro do ano passado.
Os advogados relatam no pedido que o juiz Iran Kurban Filho retarda o julgamento do processo com o propósito de favorecer o Ministério Público e com vistas a desaforar o júri com base na argumentação de que o paciente é político e que a população de Barra do Corda não poderia julgá-lo, destacando que, em outras situações em que políticos locais foram julgados pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público não requereu a retira do julgamento de Barra do Corda.
O julgamento ocorrerá às 9h da manhã da próxima terça-feira, 6 de agosto, na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que é composta por três Desembargadores.