Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024
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Covid-19

URGENTE!! Prefeito Rigo Teles cumpre Recomendação do Ministério Público e edita Decreto com medidas rígidas em Barra do Corda

Decreto passa a valer a partir desse sábado(22); fica proibido pelo prazo de 15 dias o funcionamento de academias, aulas presenciais em faculdades particulares e consumo de bebidas em bares entre outras restrições. Será multado quem transitar nas ruas sem ...

URGENTE!! Prefeito Rigo Teles cumpre Recomendação do Ministério Público e edita Decreto com medidas rígidas em Barra do Corda

O prefeito Rigo Teles acaba de assinar um novo de Decreto nº. 32, de 21 de maio de 2021 que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº. 31, de 17 de maio de 2021 e dá outras providências

Rigo Teles recebeu ontem, quinta-feira(20), uma Recomendação do Ministério Público dando prazo de cinco dias para o gestor editar medidas rígidas para conter o avanço do coronavírus em Barra do Corda. O promotor de justiça, Guaracy Martins Figueiredo, disse na Recomendação que, caso a prefeitura não editasse medidas dentro de cinco dias, o Ministério Público acionaria a prefeitura na justiça.

Segundo boletim epidemiológico, o CTC e UPA estão com lotação máxima em que os pacientes na maioria dos casos encontram-se em estado grave.

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O Decreto que passa a valer a partir de amanhã, sábado(22), diz o seguinte;

CONSIDERANDO a recente recomendação SIMP 000578-281/2020 da 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, na data de hoje, 20 de maio de 2021, que recomenda ao Município a adoção de medidas restritivas mais duras, sob pena de ação civil pública.

– Determina o recolhimento domiciliar obrigatório de 21h às 05h;

– . Fica determinado a partir do dia 22 de Maio de 2021 até o dia 06 de Junho de 2021 a suspensão de todas as atividades educacionais, tanto da rede pública como da rede privada de todos os níveis de ensino, podendo, entretanto, ser realizada de forma remota.
– O funcionamento do comércio não essencial funcionará de Segunda a Sexta, das 06h00min às 17h00min, aos Sábados das 06:00min as 12:00min horas e aos Domingos fechado.

– As festas no município continuam suspensas, em ambientes abertos ou fechados, inclusive nas chácaras, bem como a utilização de paredão de som, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada;

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e hamburguerias, podem funcionar até 21h, todos os dias, com 50% de sua capacidade, podendo após esse horário funcionar em sistema delivery até 24h;

Venda de bebidas alcoólicas de Segunda a Sexta, das 06h00min às 17h00min, sendo proibido o consumo no estabelecimento, e aos Sábados e Domingos é proibida a venda de bebida alcoólica, incluindo distribuidoras, supermercados, bares, restaurantes e similares.

Salão de beleza podem funcionar das 6h às 18h de segunda a sexta. Sábado e Domingo ficarão fechados.

Uso obrigatório de máscaras continua vigente, como definido no Decreto Municipal nº 07 de 2021, sendo também determinado que no caso de pessoas transitando sem o uso de máscaras poderão responder pelas penalidades do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal e pelo crime de epidemia previsto no art. 267 do Código Penal, além de multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reis), que será revestida para o combate ao coronavírus (COVID-19).

ATENÇÃO! Em caso de descumprimento das proibições e limitações constantes no presente decreto, ensejará a aplicação de interdição do estabelecimento por 48 horas e em caso de reincidência a suspensão da autorização de funcionamento por 01 (uma) semana e multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) à R$ 1.000,00 (mil reais), que será revestida no combate ao coronavírus (COVID-19).

Validade do Decreto: de 22 de Maio de 2021 até o dia 06 de Junho de 2021.

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