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20 DE AGOSTO: MPF e AGU rebatem alegações do ex-prefeito Eric Costa de Barra do Corda e pedem condenação

Na Ação protocolada ainda em 2018, o MPF acusa Eric Costa de irregularidades em não prestar contas de um convênio firmando com o INCRA. Ao ser citado pela juíza, o INCRA se manifestou endossando o pedido do MPF contra Eric ...

20 DE AGOSTO: MPF e AGU rebatem alegações do ex-prefeito Eric Costa de Barra do Corda e pedem condenação

O procurador da República do Ministério Público Federal, Pedro Henrique Castelo Branco, e o Procurador Federal da Advocacia-Geral da União se manifestaram em uma Ação que tramita na Justiça Federal contra o ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

A ação foi protocolada ainda em 2018 pelo próprio MPF acusando o ainda então prefeito Eric Costa de cometer irregularidades na não prestação de contas de um convênio firmado com o INCRA que tinha como finalidade o melhoramento de 25km da estrada vicinal que liga a Br-226 ao assentamento PA DURVAL NETO.

Em 2019, a justiça federal aceitou a denúncia e tornou Eric Costa réu na Ação do Ministério Público Federal e abriu prazo de 15 dias para o ex-prefeito apresentar defesa.

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Ocorre que, apenas em 2020, totalmente, fora do prazo legal, Eric Costa protocolou sua prestação de contas quanto ao referido convênio.

Em sua defesa, o ex-prefeito pede que a ação seja julgada improcedente, pelo fato de ter apresentado sua prestação de contas.

No último dia 27 de julho e ontem, dia 19 de agosto, o procurador da República do MPF e o procurador Federal da Advocacia-Geral da União se manifestaram na Ação, rebateram os argumentos de Eric Costa e pedem a condenação do ex-prefeito.

O procurador da República disse o seguinte ao rebater os argumentos de Eric Costa; “MM. Juíza Federal. O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República signatário, em atenção à decisão de ID 475271365, manifesta-se nos seguintes termos. Considerando os documentos que fundamentam a petição inicial (ID 5082270 e ss.), as informações prestadas pelo INCRA a esta Procuradoria constantes dos IDs 5235518 e 5235519, bem como a manifestação e documentos juntados pela autarquia federal de IDs 8397569 e 8397572, não há outras provas a serem produzidas, pois o ato omissivo imputado ao demandado está comprovado. Na oportunidade, quanto à manifestação tardia do réu (ID 504211414), ressalta-se que, de acordo com o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1º Região, o atraso desarrazoado na prestação de contas, cuja apresentação ocorreu sobretudo após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, constitui fato configurador de ato de improbidade administrativa”, disse o procurador do MPF.

Já o procurador Federal da Advocacia-Geral da União também rebateu os argumentos do ex-prefeito Eric Costa, endossou os pedidos do MPF para que Eric Costa seja condenado na Ação. Veja abaixo a manifestação;

RESPEITÁVEL JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, entidade autárquica federal representada judicialmente pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.480/02, por esta PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, intimada nos autos do processo em epígrafe, vem ratificar as laboriosas razões apresentadas pelo e. MPF no documento ID nº 650017489. Assim, pugna pela total procedência dos pedidos iniciais.
Brasília, 19 de agosto de 2021.
Procurador Federal RAFAEL ROCHA

A Ação encontra-se conclusa para sentença e será julgada pela juíza federal Bárbara Malta.

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