Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Juiz Iran Kurban exclui três testemunhas que seriam ouvidas no Júri Popular de Júnior do Nenzin

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Juiz Iran Kurban Filho, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça de Barra do Corda, movimentou, a Ação Penal que trata do assassinato do ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa(Nenzin), morto na manhã do dia 6 de dezembro de 2017 com um tiro na região do pescoço.

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No final do ano passado, o juiz Iran Kurban, determinou, que Júnior do Nenzin seja julgado pelo Tribunal do Júri Popular em sessão ainda a ser definida a data.

Na última segunda-feira, 8 de julho, o Magistrado excluiu duas testemunhas apresentadas pelo Ministério Público que seriam ouvidas no Júri Popular, sendo elas; Dr Jerônimo Ferry e Francirley Pereira(Cirley), e manteve o depoimento da informante Sandra Maria Telis de Sousa Medeiros(irmã) do acusado e filha do ex-prefeito Nenzin.

O juiz excluiu também, uma testemunha indicada pelos advogados, para que fosse ouvido na sessão do júri popular o Sr Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes(o Luizão Vaqueiro). Serão ouvidas cinco testemunhas da acusação e cinco da defesa.

Atendendo ainda pedido dos advogados, o juiz, determinou que Júnior do Nenzin não use durante seu julgamento vestimentas do Sistema Penitenciário, e fica liberado para usar roupas normais. “Por fim, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, autorizo que o acusado participe da sessão do Egrégio Tribunal do Júri vestindo trajes comuns, e não a vestimenta do sistema carcerário estadual. Tais vestes, no entanto, deverão ser entregues na véspera da sessão a fim de que possam ser previamente vistoriadas pelo Sistema Estadual de Segurança Pública”, disse o Juiz Iran Kurban.

Segundo a movimentação processual, o juiz fará consequentemente o sorteio dos jurados que serão convocados para julgar Júnior do Nenzin.

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