Barra do Corda/MA, 30 de abril de 2024
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Ministério Público entra com Ação contra prefeita Vanessa Furtado de Paraibano, no Maranhão

Segundo o MP, a falta de transparência em Paraibano se arrasta desde a gestão anterior e vem permanecendo na atual gestão da prefeita Vanessa Furtado.

Ministério Público entra com Ação contra prefeita Vanessa Furtado de Paraibano, no Maranhão

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 2 de março, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município de Paraibano, requerendo a regularização (gerenciamento e alimentação adequada) das informações do Portal da Transparência da Prefeitura, no prazo de 50 dias. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

Em caso de desobediência, foi sugerido o pagamento de multa diária de R$ 500 pelo gestor responsável pela alimentação do portal, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos

A alimentação regular e o gerenciamento do Portal da Transparência, em sítio eletrônico, são exigências da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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ENTENDA O CASO

Após instaurar investigação sobre a situação do Portal da Transparência da Prefeitura de Paraibano, com a finalidade de apurar o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, relativa à transparência na gestão financeiro-orçamentária, o MPMA solicitou avaliação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em resposta, o TCE enviou relatório, no qual constatou a existência das seguintes irregularidades: ausência de relatórios de gestão fiscal; inexistência de especificação dos procedimentos licitatórios realizados, bem como dos casos de dispensa ou inexigibilidade, com o número correspondente de cada processo; ausência do número correspondente dos processos de execução de despesas. A análise foi realizada em 10 de fevereiro de 2020.

Diante disso, o relatório do TCE concluiu que houve desrespeito às exigências elencadas pela Lei Complementar nº 101/2000. Também foi apontado em outro relatório do TCE o descumprimento, pelo Município, de vários itens exigidos de publicidade e transparência.

A análise, com data de 17 de agosto de 2020, verificou irregularidades no histórico das informações que deveriam constar no site. Sobre as despesas, nenhuma das informações exigidas por lei integram o portal municipal.

Além disso, muitos dados obrigatórios e necessários ao exercício fiscalizatório (dos órgãos de controle e da sociedade) simplesmente não constam.

Em razão das ilegalidades, foi expedida Recomendação para que o Município de Paraibano promovesse a imediata regularização da situação do Portal da Transparência da Prefeitura. A administração municipal, por sua vez, não ofereceu resposta e não regularizou as falhas no portal e nem justificou as razões de não efetuar a obrigação.

Por este motivo, a Promotoria de Justiça de Paraibano expediu ofício ao Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd) solicitando análise no portal. Em resposta, foi enviado o check-list. Nesta nova avaliação, datada de 15 de dezembro de 2020, foi atestado que, quanto ao serviço de informação ao cidadão, a gestão descumpre todas as exigências determinadas em lei.

RECEITAS E DESPESAS

Em relação à receita, o portal não informa as metas bimestrais de arrecadação. Quanto às despesas, apurou-se que o portal não informa: despesas com diárias, com a motivação, período de afastamento, o local do destino das diárias e a tabela ou relação dos valores; a relação atualizada do ano da pesquisa dos bens móveis, imóveis e serviços prestados; o histórico de todas as informações exigidas e sua atualização em tempo real. Além dessas, o relatório identificou outras informações obrigatórias que não constam do portal.

“Desta forma, é cristalino que a Prefeitura de Paraibano não está alimentando adequadamente o seu portal da transparência (sítio eletrônico), deixando de fornecer as informações financeiro-orçamentárias, além de outras vinculadas por lei, dificultando, assim, o controle da legitimidade dos atos e decisões administrativas do Poder Público pela sociedade e pelos órgãos de controle”, destacou, na ação, o promotor de justiça.

O representante do MPMA enfatizou que a eventual alegação de insuficiência orçamentária não pode servir de argumento para o administrador público não cumprir suas obrigações constitucionais, principalmente no caso em questão, em que o prazo legal e as provocações ministeriais (Recomendação e ofícios) foram desatendidos, sendo, segundo o promotor, patente a negligência do gestor público.

“Observa-se que a falta de transparência que impera na situação em tela não é mera incompetência ou desorganização administrativa. O que se evidencia no caso é a transgressão reiterada e dolosa aos princípios constitucionais da publicidade e transparência, impossibilitando o controle do dinheiro público, bem como facilitando outras ilegalidades”, ressaltou Carlos Allan Siqueira.

Redação: CCOM-MPMA

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