Barra do Corda/MA, 14 de maio de 2024
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Justiça dá prazo de 15 dias para prefeito de Fortaleza dos Nogueiras empossar médico aprovado em concurso

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Abaixo, fotografia da juíza Elaile ao lado do prefeito Aleandro Passarinho. A magistrada deu prazo de 15 dias para o prefeito cumprir a decisão.

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DOS FATOS

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL COM PEDIDO DE LIMINAR protocolado por HALLYSSON DOURADO DA SILVA contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, ALEANDRO GONÇALVES PASSARINHO, onde pedia com urgência ordem judicial, a fim de que seja nomeado e tome posse no cargo efetivo de médico plantonista, conforme o Edital n° 001/2019 do concurso público do município de Fortaleza dos Nogueiras, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

O médico que no dia 25 de Janeiro do corrente ano fora lançado o Edital n° 001/2019, a fim de realizar a abertura de inscrições destinadas ao provimento de cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Fortaleza dos Nogueira, por meio de Prova Objetiva. A prova fora realizada no dia 17 de março de 2019, onde o impetrante se classificou na 4° posição das vagas destinadas a médico plantonista, mas, de acordo com edital apenas os três primeiros colocados seriam considerados aprovados. Desta maneira no dia 12 de agosto de 2019 foi publicado um edital de convocação do concurso público, convocando assim os três primeiros colocados no certame.

As vagas destinadas ao provimento dos cargos vagos, de acordo com o edital em seu tópico 11.7, teriam a finalidade de sanar a necessidade da prefeitura municipal de Fortaleza dos Nogueiras. Mas ocorre que de acordo com edital em seu anexo II, os médicos plantonistas terão uma carga horária de 176 horas mensais, entretanto os meses de 30 dias tem 720 horas e os meses de 31 dias tem 744 horas, de forma que os três médicos plantonistas suprem apenas 528 horas mensais, ficando assim 216 horas mensais remanescentes, ou seja, inviabilizando o fechamento da escala semanal.

Entretanto, a escala de plantão, que fica disponibilizada no site oficial da prefeitura, o médico Roberto Moreno Cardenas assume cinco plantões na clínica médica, cada um de 24 horas a fim de sanar a necessidade de profissional no local. Vale destacar ainda, que o aludido profissional não fora aprovado no concurso e tão pouco classificado, situação em que o mesmo ocupa a vaga por meio de contrato por tempo determinado, assim como demonstrado na folha de pagamento do município. Desta maneira a vaga que pertence ao médico aprovado no concurso encontra-se ocupada de forma indevida por outra pessoa que não está totalmente habilitada para ocupá-la. Por fim, é importante salientar que mesmo com a contratação indevida do médico, a escala de plantões semanais ainda se encontra com horas remanescentes, deixando assim os que necessitam da Unidade Mista Casa da Saúde desamparados.

Ao analisar o pedido, a juíza disse está comprovado que o médico Roberto Moreno não é concursado. Segundo a magistrada, o perigo do dano encontra-se demonstrado por ocupar a vaga de um outro profissional aprovado no concurso público de Fortaleza dos Nogueiras.

“Assim, resta comprovado que o médico ROBERTO MORENO CARDENAS não é concursado, foi contratado para o cargo de médico do PSF, porém presta serviços como médico plantonista, apesar de o município de Fortaleza dos Nogueiras possuir aprovados no concurso para o cargo de médico plantonista. Comprovado, portanto, a probabilidade de direito. O perigo de dano resta demonstrado a partir do momento em que médico contratado, ROBERTO MORENO CARDENAS, não é concursado e presta serviços como médico plantonista, cargo para o qual o Impetrante foi aprovado”, disse a juíza Elaile Silva Carvalho.

Por fim, a juíza determina a demissão imediata do médico contratado Roberto Moreno Cardenas dos quadros da prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras e a posse no prazo máximo de 15 dias do médico Hallysson Dourado da Silva aprovado no concurso público. Abaixo, fotografia do médico Hallysson Dourado aprovado no concurso público e autor da denúncia.

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