Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito
‘Não’
1. Partícula negativa oposta à afirmativa sim.
2. De modo nenhum
3. Recusa; negação.
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Seja no carnaval ou não, o respeito à dignidade sexual é obrigatório, e o seu desrespeito é considerado crime. Este carnaval será o primeiro em que a Lei nº 13.718, de 2018 estará em vigor, onde o legislação prevê a punição de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave (tais como estupro etc) quando o agente praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Nos carnavais anteriores,a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa.
Atualmente alguém que pratique atos libidinosos – de cunho sexual, tais como toques inapropriados ou “encoxada”, Beijos à força, puxadas de braços ou de cabelo– sem consentimento da vítima comete o crime, podendo inclusive ser preso em flagrante.
A chave é o consentimento. O limite é o Não. Respeite! Não é Charme!
Em casos de suspeitas de importunação sexual imediatamente peça ajuda de pessoas próximas, procure o posto de atendimento da delegacia mais próximo. Você Também pode denunciar através do telefone da polícia militar ou Disque-Mulher (180).
Nesse mês em se comemora o Dia Internacional da mulher a Subseção da OAB de Barra do Corda- MA, através da comissão da Mulher e da Advogada, trará uma série de palestras e entrevistas para conscientização sobre este e outros temas. Acompanhe nossas redes sociais e saiba mais.
Comissão da Mulher e da Advogada da Subseção da OAB- Barra do Corda/MA.