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MPF denuncia na Justiça Federal o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, Joãozinho, e pede devolução de R$ 534 mil

Segundo a denúncia, Joãozinho do Dimaizão, enquanto prefeito recebeu R$ 534 mil do Fundo Nacional de Assistência Social para atender pessoas carentes em situação de risco através dos programas PSB e PSE e não prestou conta.

MPF denuncia na Justiça Federal o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, Joãozinho, e pede devolução de R$ 534 mil

O Ministério Público Federal denunciou no último dia 20 de maio na Justiça Federal o ex-prefeito do município de Itaipava do Grajaú, JOÃO GONÇALVES DE LIMA FILHO, conhecido como Joãozinho do Dimaizão.

O procurador da República, Flauberth Martins Alves,  diz na Ação que, durante o exercício do ano 2017, Joãozinho recebeu do Fundo Nacional de Assistência Social(FNAS) a quantia de R$ 450.416,27(quatro centos e cinquenta mil e quatro centos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) referente a dois programas, sendo eles; PSB(Programa Social Básica) e PSE(Programa Social Especial) que têm por finalidade dar suporte em tudo que se refere à assistência social do poder público municipal junto às famílias.

Segundo o MPF, Joãozinho não prestou contas dos recursos recebidos para tal finalidade. Na denúncia, o procurador da República afirma que, mesmo tendo sido notificado para apresentar defesa na Tomada de Contas Especial realizada pelo próprio Tribunal de Contas do Maranhão e pelo Tribunal de Contas da União, o ex-prefeito permaneceu em silêncio. COTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Ao julgar a prestação de contas de Joãozinho do Dimaizão no último dia 6 de abril, o Tribunal de Contas da União em Brasília, durante sessão, condenou o ex-prefeito.

O relator no TCU disse o seguinte; “Ao não apresentar sua defesa, o responsável deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de, sempre que demandados pelos órgãos de controle, apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas, a exemplo do contido no art. 93 do Decreto-Lei 200/1967: ‘Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”, disse o ministro Weder de Oliveira.

Na Ação em que pede a condenação do ex-prefeito na Justiça Federal, o procurador da República diz que o ex-prefeito teve até o dia 24 de dezembro de 2018 para apresentar a prestação de contas dos recursos que recebeu, porém, preferiu permanecer calado.

“A prestação de contas, em relação aos recursos recebidos, deveria ter sido realizada até 24/12/2018. Contudo, passados quase três anos após o término do prazo, subsiste a situação irregular, o que atesta a omissão dolosa de JOÃO GONÇALVES em cumprir com o seu dever legal e constitucional (fl. 01 do Relatório da Tomada de Contas Especial). Em reforço ao agir deliberado, observa-se que a despeito de notificado extrajudicialmente pelos órgãos de controle o requerido permaneceu omisso, ignorando seu dever constitucional”, disse o procurador.

O procurador da República pede a suspenção dos direitos políticos de Joãozinho do Dimaizão, proibição de contratar com o poder público e que seja condenado por Ato de Improbidade Administrativa a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 534.032,95.

O caso será julgado pela 13ª Vara da Justiça Federal em São Luís.

Veja abaixo a peça completa da denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú;

 

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