Por ordem da juíza de direito Selecina Locatelli, titular da 1° vara da Comarca de Grajaú, o ex-prefeito Júnior Otsuka teve a prisão preventiva decretada. Tão logo o gestor soube da determinação de sua prisão, acionou seus advogados para atuar em sua defesa.
Assim, após análise do pedido de revogação da prisão, feito pelos Drs. Danilo Costa, Marcos Paulo Carola e Admiel Neto, o mandado foi revogado e o acusado segue em liberdade para provar sua inocência.
O pedido de prisão partiu do Ministério Público de Grajaú, pelo fato de ter supostamente se evadido do local onde ocorreram supostas irregularidades em procedimento licitatório, quando o mesmo era prefeito.
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Após o então prefeito renunciar o mandato em outubro de 2016, o mesmo passou a residir em São Luís – MA, sua cidade natal. Nesse contexto, em 2019, o Ministério Público representou o ex-gestor, e o mesmo não foi encontrado em seu antigo endereço na cidade de Grajaú-MA.
O entendimento do Poder Judiciário foi que a prisão se justificaria para assegurar eventual aplicação de Lei Penal frente à não localização, argumento que foi combatido pela defesa e o mandado de prisão foi revogado.
Pelo visto, o ex-prefeito Júnior Otsuka deixou de informar ao Poder Judiciário seu novo endereço.