Barra do Corda/MA, 29 de abril de 2024
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15 de outubro: Por 10×0 STF derruba norma de Flávio Dino que remunerava capelães no Maranhão

Mais de 50 capelães, na maioria pastores evangélicos, recebiam do governo Flávio Dino salários que variavam entre R$ 6 mil e R$ 21 mil. Todos sem concurso público. Em total afronta ao que determina a Constituição Federal.

15 de outubro: Por 10x0 STF derruba norma de Flávio Dino que remunerava capelães no Maranhão

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional normas do Maranhão que deram subsídio à chamada “farra de capelães”, sistema formulado e institucionalizado pelo governo estadual que permitia a contratação de capelães para o sistema de Segurança Pública maranhense sem concurso público.

Com isso, a ação de investigação judicial eleitoral de abuso de poder que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), exatamente em razão da criação e nomeação de dezenas de líderes religiosos pelo Palácio dos Leões, ganha maior relevo e destaque, potencializando o risco da chapa vitoriosa de Flávio Dino (PSB) e Carlos Brandão (PSDB) na campanha eleitoral de 2018 ser cassada.

A decisão pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos foi tomada pelo Supremo, por unanimidade, em julgamento virtual iniciado no início de outubro e finalizado no último dia 8, e confirmou liminar concedida em fevereiro pelo ministro Nunes Marques, relator do caso no STF.

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“Entendo que não se deve vincular a indicação de cargos, que, no fundo, procuram manter a liberdade religiosa, ao puro arbítrio do Chefe do Executivo. A laicidade do Estado não se confunde com violar a regra da prévia realização de certame para provimento de cargo público, exigência contida no art. 37, II, da Constituição da República”, escreveu Marques no voto em que converteu em julgamento definitivo de mérito a aprovação da decisão cautelar.

A ação direta foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra quatro leis estaduais, na parte em que criam cargos em comissão de Oficial Capelão na administração pública estadual.

Por articulação do PDT, comandado no estado pelo senador Weverton Rocha, porém, os ministros da Corte decidiram modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a eficácia só passe a valer após 31 de dezembro de 2022.

Se o entendimento contra a “farra de capelães” for seguido pelos ministros do TSE, Dino e Brandão podem ainda ser declarados inelegíveis.

Na linha sucessória, quem assumiria o Governo do Estado, para convocação de eleição em que ele próprio poderia disputar, seria o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que nos últimos dias tem dito a pessoas próximas que será o próximo governador do Estado, retomou o programa itinerante que aproxima a Casa dos municípios, da classe política e da sociedade e até já articulou manobra que garante ao 1ª vice-presidente Glalbert Cutrim (PDT) acessão automática ao comando do Palácio Manuel Beckman em caso vacância no cargo.

Por Atual 7

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