Barra do Corda/MA, 8 de maio de 2024
×
Barra do Corda/MA, 8 de maio de 2024

Publicidade

Notícias

22 de Março: Justiça nega pedido da gestão Raimundo da Audiolar para bloquear mais de R$ 1,1 milhão do ex-prefeito Juran Carvalho de Presidente Dutra

Segundo a denúncia, a então secretária de finanças, Bruna Heloísa, teria transferido com autorização do prefeito Juran Carvalho a quantia de R$ 1.134.698,66 para a empresa CARDOSO CONSTRUTORA, responsável pelos serviços de asfaltamento de vias urbanas.

22 de Março: Justiça nega pedido da gestão Raimundo da Audiolar para bloquear mais de R$ 1,1 milhão do ex-prefeito Juran Carvalho de Presidente Dutra

A gestão do prefeito Raimundo da Audiolar protocolou em 28 de janeiro de 2021 uma Ação na Justiça do Maranhão em que pedia o bloqueio de quase R$ 1,1 milhão do ex-prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho, da nora Bruna Heloísa(ex-secretária de finanças) e da empresa Cardoso Construtora.

Segundo a denúncia, a então secretária de finanças Bruna Heloísa, que é nora de Juran Carvalho, teria transferido no dia 28 de dezembro de 2020, dois dias antes de encerrar o mandato, a quantia de R$ 1.134.698,66 oriundos de um convênio com a Codevasf para a empresa Cardoso Construtora, responsável pelos serviços de pavimentção de ruas urbanas de Presidente Dutra.

Ao analisar a o pedido de liminar para bloquear os bens do ex-prefeito Juran Carvalho, da ex-secretária Bruna Heloísa e da empresa Cardoso Construtora, a juíza Michelle Amorim disse não encontrar embasamento para determinar o bloqueio de dinheiro na conta dos denunciados. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

Publicidade

Segundo a magistrada, a transferência do dinheiro mesmo que na reta final do mandato, se deu de forma legal, jé que os serviços executados pela empresa correspondia a 86,39%.

“Quanto ao argumento de que a obra não teria sido concluída, fato esse que não permitiria a transferência, ocorrida em 04 de dezembro de 2021, referente à terceira medição, de acordo com o Relatório, há a informação de que a pavimentação asfáltica teria atingido o percentual de 86,39% de execução na data de 10 de maio de 2020. Como não foram acostados documentos mais recentes acerca do percentual da execução, em exame do convênio, celebrado em 31 de dezembro de 2019, cuja vigência seria de 48 (quarenta e oito meses) – cláusula terceira – e do contrato de prestação de serviços nº 001.1206.14.0122020, celebrado em 12 de junho de 2020, com vigência de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período – cláusula quarta –, não é possível determinar que a transferência tenha sido irregular, já que os contratos estão, em um primeiro momento, vigentes, disse a juíza Michelle Amorim. 

 

Faça um comentário

Continue lendo...