Barra do Corda/MA, 27 de abril de 2024
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29/11: Justiça manda fazer concurso público em mais duas cidades do Maranhão

A Justiça atendeu pedidos do Ministério Público. Nas duas cidades, a Justiça determina que os dois concursos sejam realizados e com candidatos aprovados e empossados até o mês de junho de 2024.

29/11: Justiça manda fazer concurso público em mais duas cidades do Maranhão

Após solicitações do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou a realização de concursos públicos pelas administrações municipais de Tutóia e Paulino Neves. As duas cidades compõem a comarca de Tutóia.

As decisões, do juiz Gabriel Caldas, proferidas, respectivamente, nos dias 16 e 22 de novembro, atendem às Ações Civis Públicas ajuizadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Tutóia, Fernando José Alves Silva, em 17 de novembro de 2021 (Paulino Neves) e 25 de de abril de 2023 (Tutóia).

TUTÓIA

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Na sentença relativa ao Município de Tutóia, a Justiça estabelece que a Prefeitura abstenha-se de realizar e renovar contratações temporárias, feitas sem realização de concurso público. O edital do certame deve ser publicado no prazo máximo de dois meses, antes do início do trimestre anterior às eleições de 2024, possibilitando nomeação dos aprovados no mesmo ano.

Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, que deve ser cobrada a cada item descumprido da sentença. A responsabilidade do pagamento também é estendida ao prefeito Raimundo Baquil.

Em março de 2022, o Município de Tutóia publicou edital para contratação de 126 servidores por meio de processo seletivo simplificado.

No mês seguinte, o MPMA tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para a realização de concurso público, mas a administração alegou que os cargos seriam de necessidade temporária.

PAULINO NEVES

Em Paulino Neves, foi aberto processo seletivo, em fevereiro de 2021, para contratar 254 professores a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação.

O MPMA solicitou ao prefeito Raimundo de Oliveira Filho informações sobre resultado do seletivo, editais de homologação e convocação dos aprovados. Em seguida, tentou discutir a eventual assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Paulino Neves para que fosse realizado concurso público.

A Promotoria de Justiça requereu declaração de nulidade do processo seletivo e a suspensão de qualquer nomeação com base no referido edital.

O Poder Judiciário determinou à Prefeitura de Paulino Neves que inicie, no prazo máximo de 20 dias úteis, as providências legais para a deflagração do concurso para 254 cargos de professor e de outras vagas na administração municipal. O certame deve ser concluído em até quatro meses.

A multa por descumprimento foi igualmente estabelecida em R$ 5 mil diários, por determinação não obedecida, estendendo a responsabilidade ao prefeito Raimundo de Oliveira Filho.

Redação: CCOM-MPMA

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