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Deputada Roseana Sarney entra com projeto pedindo punição mais dura contra agressores de mulheres

O projeto defendido por Roseana acresce dispositivos à Lei nº 11.340/2006, para agravar a violação das proibições e a penalidade decorrentes de reincidência no descumprimento de medidas protetivas.

Deputada Roseana Sarney entra com projeto pedindo punição mais dura contra agressores de mulheres

A deputada federal Roseana Sarney(MDB/MA) entrou com um projeto de Lei 1466/2023 no último dia 25 de março de 2023, junto à mesa da Câmara dos Deputados, que visa endurecer ainda mais a Lei Maria da Penha.

O projeto defendido pela deputada federal Roseana Sarney acresce dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para agravar a violação das proibições e a penalidade decorrentes de reincidência no descumprimento de medidas protetivas.

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, trouxe consigo o intuito de buscar resguardar a mulher de agressões domésticas e familiares, punindo, por medidas constrangedoras, o agente da agressão, em decorrência de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à vítima e a seus bens. “Louve-se, por todos os méritos, a presença desse diploma no ordenamento jurídico nacional, por marcar a efetiva presença do estado no combate específico a comportamentos danosos à integridade da mulher, mediante a repressão a seus agentes. No entanto, os casos de violência praticados continuam elevados”, afirma Roseana Sarney.

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Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2017 a 2020, houve um acréscimo de 79% no número de feminicídios neste país. No período 2020-2021, o principal autor de feminicídio é o companheiro ou o ex companheiro da vítima (81,7%), seguido de parente (14,4%), segundo o referido Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em 65,6% dos casos, as mortes se deram dentro da residência da vítima.

Segundo Roseana Sarney, esses dados mostram que a concessão de medidas protetivas de urgência são fundamentais para preservar a vida da mulher, que, histórica e culturalmente, se encontra em recorrente estado de vulnerabilidade Impõe que tais medidas sejam aplicadas com mais eficiência. A situação de proximidade da vítima com o agressor mostra um quadro preocupante e elucidativo. A publicação Visível e invisível: a vitimização de mulheres. 4ª edição – 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, informa que 41,3% das mulheres separadas ou divorciadas são as mais vulneráveis à violência, seguidas das solteiras 37,3% e viúvas 24,6%. Enquanto isso, o registro de casos referentes às casadas representa 17% desse grupo, o que demonstra que as vítimas sem o amparo do marido ou do companheiro são as que sofrem maior risco de agressão.

Os autores com maior incidência são os conhecidos 73,7%, prevalecendo o ex-cônjuge, o ex-companheiro ou o ex-namorado 31,3%. O cônjuge, o companheiro ou o namorado constituem 26,7% dos agressores. Dados do Conselho Nacional de Justiça reunidos no Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfretamento à Violência contra as Mulheres, de 2016 a 2021, houve um crescimento de quase 45% no número de casos novos de violência doméstica por 100 mil mulheres, que saltaram de 404, em 2016, para 587, em 2021. De 2020 para 2021, ainda segundo essa publicação, a concessão de medidas protetivas de urgência, nesse mesmo período, subiu 14,4%, enquanto os casos novos aumentaram cerca de 12,8%.

Tudo aponta para o incremento nas denúncias de violência doméstica, que se iniciam por agressões verbais, humilhações e constrangimentos, que podem culminar em feminicídio. “Diante desse quadro calamitoso de vulnerabilidade histórica da mulher, inclusive pela reduzida ação do estado na garantia de sua segurança, em especial em casos de reincidência das agressões, propomos este projeto, que objetiva agravar as sanções ao agressor, nas situações de violação do comando judicial ou de reiteração no comportamento, inclusive pela vedação de concessão de fiança”, disse Roseana em seu projeto de Lei.

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