Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024

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Dever de ressarcir dinheiro público não prescreve em casos de Improbidade Administrativa

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

O Blog Minuto Barra divulgou na tarde de ontem, que alguns advogados se disseram surpresos com a Ação do MP em Barra do Corda contra os ex-secretários da gestão Nenzin João Pedro Filho e Tâmara Pinto, acusados de atos de improbidade em uma licitação para construção de uma UBS no bairro Vila Nenzin.

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Ocorre, que em 2018 por maioria apertada, os Ministros do STF decidiram que em casos de devolução de dinheiro aos cofres o crime não prescreve.

ENTENDA A DECISÃO:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos de improbidade administrativa: por 6 votos a 5, os ministros da corte decidiram que as ações que pedem ressarcimento aos cofres públicos por atos de improbidade cometidos de forma intencional não prescrevem.

Ou seja, quem cometer atos de improbidade administrativa de forma dolosa (intencional) poderá ser cobrado a ressarcir os danos causados à Administração Pública a qualquer momento, independente da data em que o fato ocorreu. Nos outros casos, quando a prática da irregularidade não for intencional (caso o próprio agente público tenha sido enganado, por exemplo), continuará a valer o prazo de cinco anos para pedir o ressarcimento.

Justificando.com

 

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