Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Justiça do Maranhão aceita denúncia contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passarinho

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra o atual prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho, por suposta prática de ato de improbidade administrativa, em razão da não da regularização do portal da transparência daquele município, nos moldes da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, o cidadão de Fortaleza dos Nogueiras tentava acessar todos os gastos, folha de pagamento e licitações e não conseguia.

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Ao ser notificado pelo Poder Judiciário para apresentar sua defesa, o prefeito Aleandro Passarinho provocou a falta de interesse de agir, para adequação do portal da transparência aos ditames da legislação de regência, resultando na perda do objeto da causa de pedir. Relatou ainda que nunca violou à LRF, e disse ser fiel cumprido do dever de transparência.

O Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário para receber a denúncia contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras.

Ao analisar os pedidos na denúncia ontem dia 12 de maio, a juíza Elaile Silva Carvalho, disse perceber a presença de requisitos para aceitar a Ação contra o prefeito Aleandro Passarinho. A magistrada destacou ainda que, o prefeito somente regularizou o site da prefeitura de forma pontual e não contínua após tomar conhecimento da Ação do Ministério Público contra ele.

“As medidas de adequação do sítio eletrônico da municipalidade à Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) somente se deram em decorrência do ajuizamento desta ação e da ação civil pública cominatória (autos nº0800623-36.2019.8.10.0026), e, ainda assim, apenas demonstram a regularização em um momento pontual, e não de forma contínua, como objetiva a demanda”, disse a juíza.

Elaila disse ainda que os argumentos do prefeito Aleandro Passarinho solicitando a rejeição da Ação do Ministério Público, não possuem robustez suficiente.

“Outrossim, as razões da defesa prévia, apesar de refutarem pontualmente as alegações da inicial, não são dotadas de robustez suficiente para levar a rejeição da ação proposta. De tal sorte, havendo dúvida quanto existência do ato ímprobo, prevalece o recebimento da inicial, em homenagem ao princípio do in dubio pro societates. É o caso”. disse a magistrada.

E concluiu sua decisão aceitando a denúncia do Ministério Público contra o prefeito Aleandro Passarinho, de Fortaleza dos Nogueiras.

“Em não sendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 17, § 8º da Lei n. 8.429/92, e considerando preenchidos os pressupostos processuais, as condições da ação, bem como demonstrados indícios da ocorrência de ato de improbidade administrativa, RECEBO a inicial para o devido processamento da ação civil pública. Cite-se o Réu, por meio de seu advogado, para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias”, concluiu a juíza Elaile Carvalho.

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