Barra do Corda/MA, 13 de outubro de 2024
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MAIS UMA: Juíza Federal dá prazo de 15 dias para MPF se manifestar se desiste de Ação contra o ex-prefeito Eric Costa de Barra do Corda

A juíza federal Bárbara Malta assinou o despacho às 15:34h desta quarta-feira(24). Na Ação, o Ministério Público Federal acusa Eric Costa de ter recebido recursos para pavimentação asfáltica e não executou os serviços.

MAIS UMA: Juíza Federal dá prazo de 15 dias para MPF se manifestar se desiste de Ação contra o ex-prefeito Eric Costa de Barra do Corda

Mais uma Ação do Ministério Público Federal que tramita na Justiça Federal contra o ex-prefeito de Barra do Corda Eric Costa, será destina ao arquivo nos próximos dias.

DO CASO:

O Ministério Público Federal entrou na Justiça Federal em 2018 quando Eric Costa ainda era prefeito do município de Barra do Corda. Na Ação, o MPF acusa Eric Costa de ter recebido recursos de um convênio firmado com o Ministério das Cidades para pavimentação de ruas.

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Segundo o MPF, os serviços foram iniciados no final da gestão Nenzin em 2012. Ao assumir o comando da prefeitura em 2013, Eric Costa recebeu recursos referentes a segunda parcela do convênio e não executou.

Segundo o Procurador da República, Eric Costa provocou danos aos cofres públicos em não dar continuidade  os serviços.

Em 6 de novembro de 2020, o juíza federal Bárbara Malta aceitou a denúncia e tornou réu o ainda prefeito Eric Costa e deu a ele prazo de 15 dias para se defender.

Eric Costa se defendeu e disse que não cometeu irregularidades.

A Ação estava pronta para ser julgada na Justiça Federal desde maio deste ano. Com a chegada da nova Lei aprovada por maioria no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Bolsonaro no dia 26 de outubro de 2021 flexibilizando a Lei de Improbidade Administrativa, a juíza federal deu um despacho na tarde desta quarta-feira, 24 de novembro, questionando o Ministério Público Federal se o mesmo ainda tem interesse no julgamento da Ação, já que a Lei sofreu profundas mudanças no último mês de outubro.

DESPACHO

“Levando em consideração as inovações legislativas promovidas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) pela Lei 14.230/2021, vigentes desde 26/10/2021, bem como o disposto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre os possíveis reflexos do novel arcabouço normativo na apreciação do presente feito, requerendo o que entenderem pertinente”, disse a juíza federal.

Ou seja, a juíza federal mostra claramente que, com a nova Lei, será impossível aplicar alguma punição contra o ex-prefeito de Barra do Corda.

Sem dúvidas, o Ministério Público Federal pedirá a extinção da Ação, ou seja, desistirá do processo, devido as mudanças na Lei que foram realizadas sob a relatoria do senador Weverton Rocha, aprovada por maioria no congresso e sancionada por Bolsonaro.

 

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