Barra do Corda/MA, 30 de abril de 2024
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Barra do Corda/MA, 30 de abril de 2024

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MP representa vereador e outras seis pessoas e duas empresas em Barra do Corda por suspeita de licitação irregular

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Ministério Público através da 1ª Promotoria de Barra do Corda, abriu,  Inquérito Civil, nº 1940-281/2019, instaurado após o desmembramento do inquérito civil nº 1902-509/2018, que apurava “denúncia” anônima, oriunda da ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, encaminhada a este Órgão Ministerial através do ofício n° 232019, relatando possíveis irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço n° 05/2017, do tipo menor preço por lote, realizado no exercício de 2017, pela Câmara Municipal de Barra do Corda com as empresas N.F. BOMFIM COMÉRCIO-ME e F.D. DE MENEZES, tendo como objeto a aquisição de gênero alimentícios, material de expediente e limpeza, no valor de R$ 219.618,02 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e dezoito reais e dois centavos).

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Segundo o promotor Guaracy Martins Figueiredo, Gilvan José Oliveira Pereira, presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, foi quem assinou o contrato com as empresas acima mencionadas, Gilciane Silva Lopes, Elecir Pereira Queiroz e Rosângela da Silva Lago dos Santos, foram as responsáveis por todo o procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preço n° 05/2017, que culminou com a celebração do Contrato Administrativo. As empresas N.F. BOMFIM COMÉRCIO – ME e F.D. DE MENEZES, representadas por Núbia Fernandes Bonfim e Fabiano Dockhorn de Meneses, foram agraciadas pelo certame público direcionadas, recebendo vultosos valores.

Analisando os autos, a Câmara Municipal de Barra do Corda/Ma, através de seu presidente, Sr. Gilvan José Oliveira Pereira, firmou contrato com a empresa N.F. BOMFIM COMÉRCIO, com o valor de R$ 131.292,30 (cento e trinta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos) e com a empresa F.D. DE MENEZES, com o valor de R$ 79.928,50 (setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), tendo como objeto a aquisição de gênero alimentícios, material de expediente e limpeza, no exercício de 2016.
Ocorre, alega o promotor,  que na contratação mencionada, conforme parecer técnico n° 413/2019-AT, constatou-se irregularidades/inconsistência.
Diante das irregularidades encontradas, foi encaminhado ofício ao presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Sr. Gilvan José Oliveira Pereira, para prestar informações sobre o referido parecer técnico.
Em resposta ao Ministério Público, o presidente da câmara, encaminhou documentos, alegando estarem sanadas as irregularidades constantes no parecer técnico 413/2019-AT.
Acontece que, após análise do Órgão Ministerial, constatou-se que as irregularidades do supramencionado parecer técnico, não foram sanadas, quais sejam:

a) Ausência da justificativa da necessidade de contratação acompanhada de elementos técnicos fundamentando as especificações e quantidades definidas no objeto da licitação. Verificou-se no projeto básico , diz o promotor, não contém os quantitativos dos materiais a serem adquiridos, não constando, no entanto, os critérios que a Administração utilizou para estimar as quantidades. O processo em análise não contém por exemplo, relatórios estatísticos de consumo médio, memórias de cálculo ou qualquer outro tipo de estudo técnico, ou seja, não há no processo qualquer elemento técnico que justifique as estimativas das quantidades a serem obtidas.

O MP representou todos na manhã desta quarta-feira(30) na justiça e pede ao Judiciário que julgue totalmente procedente a Ação Civil Pública, que seja decretada o bloqueio dos bens dos acusados, b) pela notificação dos requeridos para, querendo, oferecerem manifestações por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias….. pede ainda a condenação de todos  pela prática de atos de improbidade administrativa, que causam lesão ao Erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública e ressarcimento integral dos danos.

O MP pede ainda a perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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