Barra do Corda/MA, 8 de maio de 2024
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URGENTE!! Juiz Queiroga Filho aceita mais uma denúncia contra o prefeito Eric Costa em caso que envolve Instituto

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda protocolou, em 18 de setembro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Eric Costa, outras cinco pessoas e uma empresa. O motivo da ação foram irregularidades em um contrato firmado ainda em 2013, primeiro ano de mandado de Eric Costa com o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia cujo objeto era a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

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Além de Eric Costa foram denunciados na ação João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Francisco de Assis Fonseca Filho (integrantes da Comissão Permanente de Licitação na época dos fatos), Oilson de Araújo Lima (coordenador de Receita e Despesa da Prefeitura, à época), o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia e sua representante, Waldenice Benlolo da Silva.

Ao analisar a documentação relativa da Chamada Pública n° 01/2013, que tinha o objetivo de adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar e resultou na assinatura de contrato com o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia no valor de R$ 906.262,50, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades.

Chamado a prestar informações, o prefeito Eric Costa afirmou que os problemas já haviam sido sanados. No entanto, dois dos pontos levantados continuavam irregulares. O primeiro deles foi o fato do edital da chamada pública ter sido assinado pelo secretário de Educação(Capitão Ribeiro) e pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

No processo, não há nenhum documento delegando essa responsabilidade ao titular da pasta da Educação e nem a assinatura de editais consta do rol de atribuições da CPL.

Além disso, não foi apresentado o comprovante de empenho relativo ao contrato. A nota de empenho é a garantia de que existe crédito orçamentário disponível para o pagamento do contrato. Para o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a contratação não foi realizada dentro dos parâmetros legais, pois não foi acompanhada de documentações indispensáveis para o processo de chamada pública.

Ao analisar o caso no último dia 3 de dezembro, o juiz Queiroga Filho disse o prefeito Eric Costa confessou não ter respondido aos ofícios do Ministérios Público em que solicitava dele cópias do contrato. O magistrado destaca ainda que, mesmo Eric Costa tendo sido alertado no segundo pedido do MP de que caso não enviasse tais cópias ele seria denunciado, o prefeito sequer deu qualquer resposta ao promotor de justiça.

“De início, registro de plano que o próprio requerido confessa não ter respondido aos ofícios ministeriais. É inegável que o requerido tinha pleno conhecimento das requisições de cópia integral do procedimento licitatório firmado. Mesmo ciente, por duas vezes, sequer deu qualquer resposta ou justificativa plausível para a demora ou falta de envio dos documentos requisitados, ainda que alertado, no segundo ofício, de que a omissão implicaria adoção das medidas cabíveis.”, disse o juiz Queiroga Filho.

Ao se referir aos pedidos do Ministério Público para que o prefeito Eric Costa e demais envolvidos sejam condenados, o juiz Queiroga Filho disse que é necessário a apresentação de provas por parte dos acusados contra a ação, para somente então emitir sentença.

“Trata-se, pois, de matéria de prova, insuscetível de julgamento nesta fase de recebimento da ação civil pública que, repita-se, é de mera evidência, e não de certeza, razão pela qual o processo deve prosseguir em seus ulteriores termos. Os fatos imputados ao requerido configuram, em tese, atos de improbidade administrativa. Agora, somente uma instrução processual, com a produção sobretudo de prova eminentemente documental e/ou testemunhal, poderá se esclarecer se houve ou não a omissão dolosa imputada”, disse o juiz.

O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público contra o prefeito Eric Costa e demais envolvidos dando prazo de 15 dias para que todos apresentem suas defesas.

“Diante do exposto, RECEBO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o réu WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade da Lei 8.429/92. Cite-se o réu, advertindo-o de que as eventuais defesas e manifestações deverão ser feitas por meio de advogado devidamente habilitado no processo, tudo no prazo de 15 (quinze) dias”, concluiu o juiz Queiroga Filho.

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