Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
×
Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024

Publicidade

Notícias

URGENTE!! Juiz Queiroga Filho atende mais dois pedidos do MP e determina bloqueio dos bens de Gil Lopes em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, atendeu, mais dois pedidos do Ministério Público do Maranhão em duas ações separadas  por Atos de Improbidade Administrativa e determinou o bloqueio dos bens do vereador Gil Lopes, presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda.

Publicidade

Após denúncia anônima, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público de nº. 00817-281/2019, para apurar irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 01/2014, do tipo menor preço global, realizado no exercício 2014, pela Câmara de Vereadores de Barra do Corda com a empresa F.D. DE MENEZES, tendo por objeto da contratação a prestação de serviços de locação de veículos, no valor estimado de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais).

ENTENDA CADA CASO:

FATO 1

Segundo o Ministério Público, GIL LOPES, então Presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Corda, assinou o contrato com a empresa mencionada; a pregoeira GILCIANE SILVA LOPES, foi a responsável por todo o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº. 01/2014, que culminou na celebração do contrato administrativo para locação de veículos; por sua vez, a empresa F.D. DE MENEZES, representada pelo também acusado FÁBIO DOCKHORN DE MENEZES, foi agraciada pelo certame público, percebendo o valor do contrato.

FATO 2

Também após denúncia anônima, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público de nº. 000824-281/2019, após desmembramento do Inquérito Civil nº. 03/2018, para apurar irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 08/2018, do tipo menor preço por lote, realizado no exercício 2018, pela Câmara de Vereadores de Barra do Corda com a empresa D.S.MACEDO, tendo por objeto da contratação a prestação de serviços de locação de veículos, no valor estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme contrato nº. 08/2018.

Segundo o Ministério público, apurou-se que, GIL LOPES, então Presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Corda, assinou o contrato com a empresa mencionada; a Senhora ELECIR PEREIRA QUEIROZ foi responsável por todo o procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº. 08/2018, que culminou na celebração do contrato anexo; por sua vez, a empresa D.S.MACEDO, representada pelo também acusado DJOCI SOUSA MACEDO, foi agraciada elo certame público, recebendo o valor do contrato.

Atendendo o pedido do Ministério Público, o juiz Queiroga Filho disse que as alegações trazidas nos autos pelo promotor de justiça são suficientes para atender os pedidos e determinar o bloqueio dos bens  nas duas ações referentes às licitações de (2014 e 2018) contra o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, vereador Gil Lopes e demais acusados.

Na primeira decisão, o juiz determinou o bloqueio dos bens no valor de R$ 79.350,00 e na outra o valor chega a quantia de R$ 120.000,00. O magistrado deu a sentença no final da tarde de ontem, segunda-feira(23).

“Destarte, o dano, como se está a evidenciar, poderá lesar o erário (se já não se lesou), caracterizando uma imensa irreversibilidade, caso não seja decretada a indisponibilidade dos bens dos promovidos, o que frustrará qualquer eventual condenação de reparação do dano por decorrência da improbidade administrativa, diante de possível escamoteamento de bens” disse o juiz na decisão.

“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA COM EFEITO CAUTELAR, nos termos do art. 300, do novo código de processo civil, c/c art. 7º, da Lei 8.429/92, para TORNAR INDISPONÍVEIS OS BENS dos demandados”, concluiu o juiz Queiroga Filho.

Esta é a terceira liminar que o juiz Queiroga Filho expede a pedido do Ministério Público contra o Presidente da Câmara de Barra do Corda, Gil Lopes, apenas neste mês de setembro.

Faça um comentário

Continue lendo...