Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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URGENTE!! Juiz Queiroga Filho atende pedido de urgência do MP e determina que Câmara Municipal de Jenipapo dos Vieiras realize em 120 dias concurso público

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Queiroga Filho já condenou em Barra do Corda um ex-prefeito que manteve durante o período de um ano 196 contratos da prefeitura.

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O Ministério Público do Maranhão protocolou no Poder Judiciário da Comarca de Barra do Corda uma  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra  a CÂMARA MUNICIPAL DE JENIPAPO DOS VIEIRAS, que fica localizada na região central do estado.

O promotor Guaracy Martins Figueiredo tomou conhecimento da inexistência de concurso público prévio para o provimento de cargos de servidores públicos da Câmara de Vereadores do Município de Jenipapo dos Vieiras.

Na denúncia, o Ministério Público informa que é inegável a necessidade de regularização do quadro de servidores, pois há pessoas irregularmente contratadas, sem justificativa e autorização legal, justamente por não terem passado por análise seletiva mínima para demonstrar aptidão para o desempenho da função em que foram ‘colocadas.

“A quantidade de servidores contratados irregularmente também ocasiona grave prejuízo ao erário, notadamente nos períodos pré e pós eleições, pois geralmente ocorrem substituições com objetivos políticos”, disse o promotor de justiça.

Com base nessas informações, o promotor colacionou documentos, instaurando o Procedimento Administrativo nº. 771-281/2019, enviando, na data de 14 de junho de 2019, ao Presidente da Câmara Municipal de Jenipapo dos Vieiras, a Recomendação nº. 08/2019, a fim de que fossem adotadas as necessárias providências para a realização de concurso público para provimento de cargos em todas as áreas que haja necessidade no Poder Legislativo Municipal.

Ocorre, que mesmo sendo notificado pelo Ministério Público para realizar concurso público, o Presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Bina de Santana, permaneceu inerte.

Guaracy comenta ainda na denúncia, acerca da violação ao art. 37, II e V da Constituição Federal, apontando que a contratação de temporários, sem prévia aprovação em certame seletivo, ou mesmo de comissionados para cargos que não sejam de chefia, direção ou assessoramento, ocupados por pessoas que não sejam efetivos, viola o princípio da legalidade e do concurso público.

O promotor solicitou ainda que a Justiça determine prazo de 90 dias para a realização do concurso público na Câmara Municipal de Jenipapo dos Vieiras.

Ao analisar o pedido de urgência do Ministério Público, o juiz Queiroga Filho atendeu e determinou prazo máximo de 120 dias para que o presidente da Câmara Municipal de Jenipapo dos Vieiras faça todos os procedimentos, números de vagas, incluindo, a licitação, escolha da empresa e realização do concurso.

“Assim, entendo que há a necessidade de um prazo razoável para tanto, não me parecendo que os 90 (noventa) dias sugeridos pelo órgão ministerial sejam suficientes, de forma que estabeleço um prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de incidência de multa diária contra o Presidente da Câmara Municipal de Jenipapo dos Vieiras, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, disse o juiz.

O magistrado proibiu ainda o presidente da Câmara Municipal realizar novas contratações sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais.

Ante o exposto, DEFIRO MEDIDA LIMINAR para determinar à CÂMARA MUNICIPAL DE JENIPAPO DOS VIEIRAS(MA),……..realizar a abertura do edital para concurso público de preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal de Jenipapo dos Vieiras(MA), no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidir na pessoa do Presidente da Câmara de Vereadores; (2) Abster-se de efetuar novas contratações temporárias, sem que haja prévia aprovação em processo seletivo e atendidas as exigências do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem prejuízo da dispensa dos funcionários contratados após a convocação dos aprovados no concurso público a ser aberto, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidir na pessoa do Presidente da Câmara de Vereadores”, concluiu Queiroga Filho.

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