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URGENTE!! Justiça Federal REJEITA pedido para bloquear os bens do prefeito Rigo Teles de Barra do Corda

A ação foi movida e comentada na tribuna da Assembleia Legislativa pelo deputado Eric Costa, tentando dizer que o prefeito Rigo Teles tinha praticado crime. Decisão saiu nesta quinta-feira, 31 de agosto de 2023.

URGENTE!! Justiça Federal REJEITA pedido para bloquear os bens do prefeito Rigo Teles de Barra do Corda

O juiz federal José Valterson de Lima da Justiça Federal do Maranhão em São Luís REJEITOU um pedido do MPF para bloquear os bens do prefeito de Barra do Corda Rigo Teles e da ex-secretária de saúde Vanessa Ferry.

O pedido foi realizado no dia 18 de agosto de 2023, após uma notícia de fato protocolada por Lucas Bernardo, um aliado do ex-prefeito Eric Costa.

Inclusive, o deputado Eric Costa comentou na tribuna da Assembleia Legislativa na última terça-feira, 29 de agosto, a tal denúncia e tentando dizer que o prefeito Rigo Teles havia praticado crime de improbidade administrativa no uso dos recursos da Covid-19.

Na decisão liminar assinada nesta quinta-feira, 31 de agosto, o juiz federal disse o seguinte;

“No caso em espécie, pretendendo a imediata concessão da medida de urgência, o Ministério Público invocou a pendência, em desfavor de Rigo Alberto Teles de Sousa, de execução fiscal movida pelo Município de São Luís/MA, com vistas à cobrança de vultosa quantia, com ordem de bloqueio de recursos nototal de R$ 178.075,93 (cento e setenta e oito mil, setenta e cinco reais e noventa e três centavos). A referida demanda, contudo, não justifica o deferimento da medida constritiva aos demais Requeridos (Vanessa Fonseca Vieira de Fery, Maria Edivânia Pereira da Silva, Mikaela Oliveira Cabral e de Gabriel Maciel Andrade), sobre os quais o MPF silenciou. Ademais, não configura situação de risco ao resultado útil da demanda, notadamente por não haver qualquer indício de dilapidação do patrimônio pessoal do Réu, ou de sua insuficiência para a concreção de eventual ordem de ressarcimento”, disse o juiz federal.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.

São Luís/MA, 31 de agosto de 2023
(assinado digitalmente)
JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz Federal

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