Barra do Corda/MA, 30 de abril de 2024
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Justiça

DECISÃO: Juiz diz que gestão Tema em Tuntum não pode usar pandemia como desculpa para deixar de empossar aprovados em concurso público

O Magistrado disse que à pandemia do novo Coronavírus não possui poderes constitucionais para retirar direitos de pessoas aprovadas em concurso público e manter cabides de contratados.

DECISÃO: Juiz diz que gestão Tema em Tuntum não pode usar pandemia como desculpa para deixar de empossar aprovados em concurso público

Trata-se de Embargos de Declaração protocolados pela gestão do prefeito Tema de Tuntum contra a decisão do juiz Raniel Barros do último dia 20 de abril, que deferiu, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência em favor dos aprovados no concurso público daquele município, realizado no início de 2019.

Em suas razões, a gestão Tema pediu ao juiz que “seja reconhecida a impossibilidade, momentânea, do cumprimento da decisão devido à pandemia do Coronavírus

Em sua nova decisão nesta segunda-feira, 15 de junho, o juiz Raniel Barros da Comarca de Tuntum rebateu os argumentos levantados pela prefeitura de Tuntum alegando, impossibilidade em empossar os aprovados no concurso público devido a crise sanitária do momento. O magistrado disse que alegar pandemia do Coronavírus para não cumprir decisão judicial, não é temática a ser abordada em Embargos.

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“Ora, a suspensão/sobrestamento do cumprimento da decisão embargada, em razão da crise sanitária por covid-19, desvencilhada dos vícios de fundamentação acima listados, não é temática a ser abordada em Embargos de Declaração, e revela mero inconformismo da parte embargante”, disse o juiz Raniel Barros.

O magistrado disse ainda em sua decisão que, à pandemia do novo Coronavírus não pode servir de desculpa para a manutenção das ilegalidades inconstitucionais que existem na prefeitura de Tuntum devido o cabide de empregos e contratos sem passar pelo crivo de concurso público.

“Além disso, a crise sanitária por covid19 não pode servir de pretexto para a manutenção das ilegalidades/inconstitucionalidades anotadas pela decisão embargada, tampouco para escorar eventual descumprimento a ordem judicial. Os preceitos da Constituição Federal, em especial o art. 37, são esteios para o exercício do poder do Estado, não podendo a covid19 ter a envergadura de legitimar a manutenção de práticas e comportamentos inconstitucionais”, disparou o juiz em sua decisão.

O juiz deixou claro também que a Covid-19 não pode retirar direitos adquiridos e disse que o melhor caminho é o cumprimento da Constituição.

“Contra a covid19, há direitos. Entre direitos, deveres e aspirações, a Constituição é o caminho necessário”, disse o Magistrado.

Ainda em sua decisão digna de aplausos, o juiz Raniel Barros disse que não há nada que avalize a prevaricação dos serviços públicos, por meio de repetidas contratações temporárias, algumas delas mantidas há mais de uma década.

“Não há nada que avalize a precarização dos serviços públicos municipais, por meio de reiteradas contratações temporárias, alguns vínculos mantidos há uma década, em flagrante prejuízo ao princípio do acesso ao serviço público por concurso público. O cumprimento da tutela provisória de urgência assegura a força normativa da Constituição, e pode ser cumprida por meio de convocação organizada dos candidatos aprovados, sem qualquer prejuízo às medidas de combate ao covid-19”, disse o juiz Raniel Barros.

E finalizou sua decisão rejeitando os embargos apresentados pela gestão do prefeito Tema.

“Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e condeno a parte ora embargante ao pagamento, em favor do Fundo de Direitos Difusos, da multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa”, finalizou o Magistrado.

Caso não recorra da decisão ao Tribunal de Justiça em São Luís, o prefeito Tema tem que empossar ainda neste mês de junho todos os aprovados no concurso público.

A pergunta agora é;

Será que o prefeito Tema vai recorrer ao Tribunal de Justiça e insistir através de argumentos fora da Lei para não empossar os aprovados do concurso público de Tuntum?

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