Barra do Corda/MA, 30 de abril de 2024
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Justiça

Justiça de Barra do Corda manda Instagram excluir perfil falso criado para difamar professora

O juiz Iran Kurban Filho determinou prazo máximo de 24h para a rede social Instagram/Facebook excluir o perfil e fornecer o IP da conta para que seja identificado o autor da página.

Justiça de Barra do Corda manda Instagram excluir perfil falso criado para difamar professora

O juiz Iran Kurban Filho titular da Segunda Vara da Comarca de Barra do Corda atendeu pedido de liminar interposto por Rocyany Saryta de Almeida Gomes e determinou ao Instagram e Facebook a exclusão imediata de um perfil falso criado na rede social que passou atuar difamando a professora.

Segundo a denúncia, a professora Rocyany é detentora de um perfil na rede social Instagram e aceitou o convite e adicionou um perfil denominado @zenoudkenza, crendo ser uma amiga de infância. Após aceitar o convite de amizade, o usuário da referida conta alterou foto do perfil, adicionando fotos da professora Rocyany no perfil e na timeline, passando a lançar convites para contatos, amigos e familiares da professora e se passando por ela.

Daí por diante, o usuário do perfil (fake) começou a encaminhar “montagens” de fotos obscenas da professora para seus contatos em janelas de chat e conversas privadas. Além disso, comunicou a professora Rocyany e lhe ameaçou de encaminhar vídeos e fotos para todos os seus contatos. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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O perfil falso cumpriu com suas ameaças e passou a enviar montagens usando fotografias da professora Rocyany seus amigos, familiares e alunos, a deixaram moralmente abalada e constrangida, já que é cidadã conhecida e de reputação ilibada.

Rocyane e vários amigos denunciaram o perfil fake @zenoudkenza ao Instragram, mas a rede social não removeu a conta.

Em conversa com o Blogueiro Gildásio Brito, a professora disse que até hoje encontra-se com o psicólogo abalado.

“Até hoje meu psicológico está abalado, quando chega mensagem no meu celular, já fico nervosa, principalmente quando o número não está agendado na minha conta.Mas, graças à Deus, estou melhorando, e o apoio da minha família, amigos e meus alunos maravilhosos“, disse Rocyany Almeida.

A professora resolveu então procurar a advogada Adriana Alves e solicitou que entrasse com uma ação na justiça para que o Instagram e Facebook fossem obrigados a excluir o perfil falso.

No último dia 9 de junho o pedido de urgência chegou ao juiz Iran Kurban Filho relatando os fatos em questão. A advogada solicitou que o magistrado determinasse a exclusão do perfil que difamava a professora Rocyany no prazo máximo de 24h. Solicitou ainda a quebra do sigilo telemático da conta falsa com o intuito, de descobrir, quem encontra-se por trás desse perfil.

Ao analisar o pedido, o juiz Iran Kurban Filho disse que o ambiente virtual é potencialmente propício a violações dessa natureza.

“O perigo de dano deflui do ambiente virtual, que é potencialmente propício a violações dessa natureza, expondo a intimidade e vida privada da Requerente com a criação de perfil falso, aparentemente criado para a prática de atos danosos à pessoa exposta, pois caso a promovente tivesse criado a página, ela mesmo poderia excluir ou desativar a conta, como possibilitam os instrumentos de configuração do Instagram”, frisou o magistrado.

Iran Kurban Filho atendeu os pedidos para obrigar o Instagram a excluir em 24h o perfil falso criado para difamar a professora Rocyany e determinou também a quebra do sigilo total da conta para identificar a pessoa que cometeu os crimes.

“Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido a tutela antecipada e DETERMINO ao Instagram e Facebook Serviços On Line do Brasil LTDA que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), RETIRE/DELETE E TORNE INDISPONÍVEL a página falsa criada com o nicname @zenoudkena, localizada através da URL (https://instagram.com/zenoudkenza?igshid=b2c4bssirdtf) como determina o Art. 19, § 1º da Lei n° 12965/2014.

O Requerido deverá, ainda, fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço de protocolo de internet (endereço IP), dados cadastrais do referido perfil (@zenoudkenza) incluindo email e telefone, o registro de conexão e o registro de acesso a aplicações de internet restritos aos acessos da página acima descrita, ou de modo a não violar outras operações feitas a partir do terminal identificado com outros conteúdos”, concluiu o juiz Iran Kurban Filho.

Abaixo, imagem do perfil falso criado no Instagram para difamar a professora Rocyany Almeida;

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